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Agora é Lei: Sancionado projeto que possibilita concessão de incentivos à atividade delegada no município

Por: EMANUEL BELMIRO
DA REDAÇÃO

19 de dezembro de 2023 - 16:59

Aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo no final do mês de novembro, o substitutivo do Legislativo ao PL (Projeto de Lei) 511/2023, que trata altera a atividade delegada, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no último dia 8 e virou a Lei nº 18.038/2023.

A Atividade Delegada permite que os policiais civis e militares trabalhem na segurança pública da cidade de São Paulo nos dias de folga da escala de trabalho. A iniciativa desta ação que envolve as Polícias é celebrada por meio de um convênio entre o município e o governo do Estado.

A nova legislação altera a nº Lei nº 14.977, 11 de setembro de 2009, e a Lei nº 16.081, de 30 setembro de 2014, que tratam respectivamente da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada e a Deac (Diária Especial por Atividade Complementar) ambas pagas aos integrantes das Polícias Militar, Civil e GCM (Guarda Civil Metropolitana) que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com a capital.

Com a sanção, será possível conceder incentivos ao desempenho dessas atividades delegadas, nas regiões estratégicas, a serem definidas pelo município, e no período noturno, a serem pagos aos policiais que as exercem. A partir de agora, a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, paga a policiais civis e militares, também poderá ser concedida, mediante formalização de convênio próprio entre o município de São Paulo e o Estado de São Paulo, a bombeiros integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nas mesmas condições.

Outra mudança foi o aumento do valor da hora paga ao profissional do Estado de São Paulo que executa atividade delegada no município através de convênio, além de promover a atualização do valor da hora da Deac Diária Especial paga aos integrantes da GCM, tornando-as compatíveis com o valor de 2023 da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Aos GCMs poderão ser concedidos incentivos por desempenho na Deac, em regiões consideradas estratégicas e em período noturno. O valor nas regiões estratégicas será, por hora de atividade acrescido de 30%. Já, em relação a atividade delegada em período noturno é acrescido de 20%.

Além de atualizar a gratificação paga aos agentes de segurança pública na Atividade Delegada, o texto sancionado também reorganiza a carreira dos procuradores que compõem a Procuradoria Geral do município de São Paulo.

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