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Comentários

Cátia Madalena Alves de Oliveira

Tive minha cachorrinha atropelada em 18/01/22 às 15:47H na Rua José Manuel da Silva , 15 no Centro de Lajinha (MG), (Rua de pouco movimento por serem férias escolares, mas trecho de velocidade baixa) e o autor não prestou socorro e evadiu o local.. Já identifiquei o mesmo através de filmagens de câmeras de diversos estabelecimentos, e gostaria de saber o que poderá ser feito para que o mesmo pague pela dor que me causou tirando a vida de minha companheirinha de 10 anos juntas. A mesma foi muito maltratada nos primeiros 4 anos de vida e encontrou em mim seu refúgio e socorro. Fugia da casa da agressora e se escondia na minha.
Fiz por ela tudo o que pude e espero poder punir o agressor que atropelou e fugiu. O mesmo a conhecia e me conhece também, mas não teve a hombridade de ao menos avisar aqui para que pudéssemos tentar socorrê-la. Continuo dia-a-dia chorando meu luto.

Ana Laura Dos Santos Melo

Hoje aconteceu o mesmo comigo, e espero que o monstro que fez isso com minha cachorrinha pague bem caro

Marcelo Alves

Olha me desculpe, compreendo sua perca. Mas se você tinha tanto zelo o que a cachorra fazia em via pública Automotiva?…

A pessoa que atropelou não pode conter a direção num momento tão rápido se um animalzinho entra na frente do nada…

É diferente de um ser humano. Que para olha antes e muitas vezes ainda é atropelado.

E da medo sim na hora que isso acontece com o motorista (fica sem ação). Eu passei por isto como passageiro, mas vi a agonia que o motorista ficou na hora, eu vi tudo acontecer o cachorro atravessou do nada uma BR bem na frente do nosso carro e não teve o que fazer…e o cão veio a óbito na hora. Até hoje tenho as lembranças disto… Mas o motorista não teve culpa.

Em grande maioria é assim que ocorre…

Contribuições encerradas.

Agora é Lei: Sancionado projeto que prevê obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados

Por: DANIEL MONTEIRO - HOME OFFICE

30 de agosto de 2021 - 11:40

No último dia 21 de agosto, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou o PL (Projeto de Lei) 288/2021, que trata da obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no município de São Paulo, como Lei 17.619, de 20 de agosto de 2021.

O projeto sancionado tem autoria do vereador Delegado Palumbo (MDB) e coautoria dos vereadores Cris Monteiro (NOVO), Ely Teruel (PODE), George Hato (MDB), Isac Félix (PL), Marlon Luz (PATRIOTA), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (DEM).

Segundo a nova legislação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, é considerada infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião de um acidente, deixar de prestar socorro imediato ao animal atropelado.

A lei também estabelece como infração deixar de solicitar auxílio de alguma autoridade pública, por justa causa, caso não seja possível prestar o socorro diretamente ao animal atropelado.

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