O município de São Paulo contará com um Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos. A criação do novo serviço consta na Lei nº 17.898, de 11 de janeiro de 2023, e foi proposta por meio do PL (Projeto de Lei) 73/2022, de autoria do vereador Eli Corrêa (UNIÃO), e com coautoria dos vereadores Janaína Lima (MDB), Marcelo Messias (MDB) e Rodrigo Goulart (PSD).
Conforme a lei, os objetivos do serviço são:
– Receber denúncias de violações de direitos das pessoas idosas no município;
– Promover o atendimento humanizado de pessoas idosas;
– Promover a orientação de pessoas idosas quanto a seus direitos e o devido encaminhamento aos serviços da rede municipal disponíveis.
A regra determina que os profissionais que atuarem diretamente na realização de atendimento serão devidamente capacitados, tanto para a ótima orientação quanto aos serviços da rede de acordo com o caso concreto, quanto para a realização de um atendimento humanizado, considerando as peculiaridades desse público específico.
O serviço será realizado prioritariamente por meios dos canais SP 156. Ainda segundo o texto, o Executivo tem um prazo de 90 dias, a contar de sua publicação, para regulamentar as disposições da lei.