pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Unidades de saúde serão obrigadas a afixar lista de medicamentos disponíveis

9 de fevereiro de 2018 - 16:39

ELDER FERRARI 
DA WEB RÁDIO CÂMARA

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (9/2), no Diário Oficial do Município, uma alteração na Lei 15.199, de 18 de junho de 2010, obrigando a afixação da lista de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde em todas as unidades responsáveis por esse serviço, em especial nas AMAs (Assistências Médicas Ambulatoriais).

Essas unidades ficam obrigadas a instalar em suas dependências um painel informativo da Relação Municipal de Medicamentos. Devem constar todos os disponíveis para entrega imediata aos usuários.

A Lei 16.835 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 163/2017, do vereador Camilo Cristófaro (PSB), que foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no dia 14 de dezembro de 2017.

O texto publicado destaca que o painel informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde, e deverá exibir os nomes dos medicamentos de forma legível.

As informações deverão ser atualizadas toda vez que ocorrer alteração na lista de medicamentos ou na sua disponibilidade para retirada no local. Ao ser publicada, a Lei 16.835 já entra em vigor, porém o Executivo tem prazo de 90 dias para regulamentá-la.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar