A campanha Agosto Laranja foi criada pela Lei federal nº 11.303, de 11 de maio de 2006 para conscientizar sobre a Esclerose Múltipla, também conhecida pela sigla EM. Trata-se de doença inflamatória, crônica e autoimune do sistema nervoso central. O próprio organismo começa a combater a estrutura da bainha de mielina, que envolve os filamentos dos neurônios e afeta a transmissão dos estímulos cerebrais. Devido a essa falha, os sintomas começam a se manifestar.
Em entrevista concedida à Rede Câmara SP, o médico neurologista Flávio Sekeff Salem falou sobre os sintomas que se apresentam: perda visual, visão dupla bilateral, perda de força, formigamento, dormência na face, desiquilíbrio, tontura e falta de ar.
Segundo a ABEM (Associação Brasileira de Esclerose Múltipla), estima-se que há cerca de 40 mil casos da doença no Brasil, sendo 85% dos pacientes mulheres jovens e brancas, entre 18 e 30 anos de idade. São 15 casos de esclerose múltipla a cada 100 mil habitantes, por isso a doença é considerada rara.
A esclerose múltipla é diagnosticada a partir das causas mais conhecidas, como a exposição prévia ao vírus Epstein-Barr, a predisposição genética com a presença de genes identificados que regulam o sistema imunológico e a combinação de fatores ambientais, como a diminuição da exposição a raios ultravioletas e deficiência de vitamina D no organismo. Há estudos que demonstram que a obesidade infantil é um fator de risco para a esclerose múltipla, alertou o doutor Salem.
O protocolo de tratamento da esclerose múltipla é realizado a partir de exames como a ressonância magnética e a análise do líquido da espinha –LCR (líquido cefalorraquiano) – fluído corporal transparente produzido pelo cérebro, concentrado em parte na cabeça e na coluna. Com a constatação de produção de anticorpos que encaminhem para a esclerose múltipla, se inicia o tratamento.
O neurologista explica que há uma grande disponibilidade de medicamentos, via oral, via intravenosa ou subcutânea, inclusive acessíveis no SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo ele, quanto mais cedo se inicia o tratamento, menos células são perdidas, e portanto, mais qualidade de vida o paciente tem a curto, médio e longo prazo.
Terapias complementares como fisioterapia, terapia ocupacional, terapia cognitiva e atividade física regular, incluindo atividades aeróbicas e de musculação, são muito recomendadas para a melhora do quadro clínico. “As dietas apropriadas com controle de colesterol, com baixo índice glicêmico, que apresentem característica de neuroproteção, como a dieta do mediterrâneo, são extremamente importantes”, reforçou o médico.
O Agosto Laranja, dedicado à conscientização da Esclerose Múltipla, propõe diversas informações para ampliar o conhecimento da população sobre a doença. A cor laranja, escolhida para representar a campanha, retrata a juventude e a vida e remete à alegria, vitalidade, prosperidade e sucesso. O site da ABEMe a da ABN (Academia Brasileira de Neurologia) disponibilizam diversas informações sobre a doença.
Leis Aprovadas
A Câmara Municipal de São Paulo contribuiu com a aprovação de vários Projetos de Lei, de iniciativa dos parlamentares ou do Executivo, sobre esclerose múltipla e doenças raras, que foram sancionados:
– Lei nº 17.822, de 4 de julho de 2022: Inclui no Calendário de Eventos da Cidade, o Agosto Laranja
Projeto: PL 523/2020
Autoria: vereadores Rute Costa (PSDB), Marcelo Messias (MDB), Thammy Miranda (PL), Sandra Santana (PSDB), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rinaldi Digilio (UNIÃO) e o ex-vereador Faria de Sá
– Lei nº 17.083, de 14 de maio de 2019: Institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras, e seus familiares, de acordo com a Política Municipal de Pessoas com Doenças Raras
Projeto: PL 197/2007
Autoria: Ex-vereador Gilberto Natalini e vereador Rinaldi Digilio (UNIÃO)
– Lei nº 14.201, de 11 de setembro de 2006: Institui o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser celebrado anualmente em 30 de agosto
Projeto: PL 646/2005
Autoria: Ex-vereador Ushitaro Kamia
– Lei nº 13.383, de 3 de julho de 2002: Concede aposentadoria em razão de doença grave, contagiosa ou incurável
Projeto: PL 21/2022
Autoria: Poder Executivo