O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 684/2009, de autoria do Executivo, que confere nova redação ao parágrafo 6º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, que trata da concessão de verba de representação aos servidores, empregados e demais agentes públicos.
O projeto aprovado visa corrigir uma distorção gerada pelo acréscimo do parágrafo 6º na Lei 13.117, de 2001, que estabeleceu que a vantagem pecuniária fosse concedida a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito federal, estadual e “de outros munícipios” colocados à disposição da prefeitura. A expressão e de outros municípios deixou de fora os servidores da administração direta e indireta do município de São Paulo.
O projeto foi aprovado por maioria absoluta em segunda votação e segue para sanção do Executivo.
(03/04/2012 – 17h30)