A preservação ambiental e cultural na cidade de São Paulo foram os temas abordados na 12ª Audiência Pública da Lei de Zoneamento — Projeto de Lei (PL) 272/2015, que revisa a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo —, promovida pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente nesta segunda-feira (10/8), na Câmara Municipal.
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Mello Franco, afirmou que a revisão da Lei de Zoneamento prevê aumento em torno de 10% nas áreas de preservação ambiental na cidade.
“Nós estamos aumentando algo em torno de 150 km². O município como um todo tem cerca de 1500 km², portanto, 10% da área do município de acréscimo de áreas relacionadas à preservação, que é um ganho muito significativo para a cidade, e estamos regulamentando as ZEPAMs (Zonas Especiais de preservação Ambiental), mas também sacramentando outras zonas que são possíveis dentro da área rural resgatadas pelo Plano Diretor”, afirmou.
Para o relator do projeto na Casa, vereador Paulo Frange (PTB), outro grande ganho ambiental do PL é a consolidação das áreas verdes da cidade em um único conceito. “As ZEPAMs, as antigas ZEPAGS (Zonas Especiais de Produção Agrícola), as praças, os clubes de campo, os clubes que estão dentro da área urbana municipal, tudo ficou em uma só área, consolidando o conceito de área verde no município”, acrescentou.
Quota Ambiental
Franco explicou que a expectativa do Executivo é de que a chamada “quota ambiental”, prevista no PL em debate, possa trazer uma grande contribuição para a cidade, no sentido de ampliar o que é exigido atualmente. No entanto, o secretário admite que a ideia seja passível de ajustes e que empreendimentos já construídos poderão se adequar a medidas semelhantes no futuro.
“É um instrumento novo que pode e deve receber uma série de aprimoramentos ao longo do tempo, incorporando outros fatores como geração de energia, mas estamos apenas começando. A cidade precisa absorver as mudanças e, depois dessa quota ambiental, poderemos pensar em instrumentos que foquem nos edifícios já construídos, como o IPTU Verde, que já existe em várias cidades do mundo”, analisou.
Com a quota ambiental, os novos edifícios terão que cumprir uma pontuação mínima que visa uma série de parâmetros ambientais. Cada empreendimento poderá escolher o tipo de pontuação que desejar atingir. Caso o empreendimento queira adotar mais medidas por conta própria, haverá recompensa com isenção proporcional da outorga onerosa (concessão emitida pelo município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico).
“A quota ambiental é uma inovação na Lei de Zoneamento, uma inovação no Brasil, uma inovação na América”, defendeu Frange. Já o vereador Gilberto Natalini (PV) disse que a medida é positiva, mas não é a solução.
“Os incentivos ambientais são sempre bem vindos, mas eles ainda são muito pequenos. O que nós precisamos mesmo é preservar nossas áreas de mata, de nascentes, de permeabilidade, não adianta você dar incentivos para um prédio que esteja em um lugar que deveria ser um parque”, ponderou.
Cultura
De acordo com Daniel Montandon, diretor da De USO (Departamento do Uso do Solo), a revisão da Lei de Zoneamento traz modificações com relação às ZEPECs (Zonas Especiais de Preservação Cultural).
“O PL está indicando novas áreas a serem estudadas para tombamento, isso está no mapa 2, estamos trazendo fatores diferenciados para incentivar mais a transferência do direito de construir para os imóveis tombados e estamos definindo penalidades para quem demolir estes imóveis”, disse o representante do Executivo.
Participação
Centenas de pessoas estiveram presentes no Salão Nobre da Câmara Municipal com a expectativa de verem colocadas em discussão as suas demandas. Esse foi o caso da professora Mariana Ribeiro, que apresentou à Comissão uma nova proposta de zoneamento.
“Estamos propondo que seja criada a ZERO, zonas especiais de regeneração orgânica, que versa sobre o impedimento de construção em todas as áreas livres da cidade. Essa é uma proposta emergencial por conta da crise do abastecimento, pois ela prevê o congelamento das áreas permeáveis”, sugeriu.
Já o estudante de Gestão de Políticas Públicas, Wesley Silvestre Rosa, questionou os representantes do Executivo por não consultar os Comitês de Bacias Hidrográficas ao redigirem a revisão do zoneamento. “Deveria ser enviado para revisão junto ao Comitê de Bacias da Billings. Esse vício faz com que o Comitê não fique sabendo das coisas que estão acontecendo na cidade. Essa consulta está prevista na Lei 9.866/97, mas não é obedecida”, pontuou. Ao 65 pessoas se inscreveram para falar, apresentar sugestões e debater com os vereadores.
Além do presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Gilson Barreto (PSDB), também estiveram presentes os vereadores Dalton Silvano (PV), Souza Santos (PSD), Juliana Cardoso (PT) e David Soares (PSD).
Ouça a íntegra da audiência pública:
Embora o secretário fale nesse aumento de 10% de áreas verdes, o que chama mais atenção no Projeto de Lei é a vulnerabilidade a que estarão submetidas as áreas verdes municipais. O capítulo IV permite equipamentos públicos sociais até em parques, sendo que em seu Artº 30 se permite até a possibilidade de aumento dos parâmetros de ocupação pelo órgão público interessado em função da demanda da região. E a demanda por verde, como fica? Se isso não mudar no texto, a maior parte das áreas verdes é que estará em prejuízo e não somente os 10% citados pelo secretário. Recentemente, em fevereiro, o Prefeito promulgou o Decreto nº 55.955, onde fala em “áreas verdes ociosas”. O que é uma “área verde ociosa”? Nesse universo, o que esperar? Esperemos que agora, na Câmara, seja dado um passo definitivo em melhorar a forma como as áreas verdes estão sendo vistas e tratadas na cidade.