Verador Abou Anni (PV)
É de autoria deste Parlamentar o projeto de Lei nº 119/2013, que estabelece diretrizes para o Poder Público inserir a temática Educação no Trânsito no currículo das escolas de ensino fundamental e médio.
Nesse prisma, o aludido projeto de lei pretende que a temática “Educação no Trânsito” seja efetivamente integrada ao currículo das escolas de 1° e 2° grau, obedecendo assim, ao que preconiza o artigo 23, inciso XII, da nossa Magna Carta, assim como o artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com efeito, urge ponderar que o objetivo dessa propositura traduz um diferencial, haja vista que o aprendizado também ocorrerá de forma prática, envolvendo toda a comunidade escolar. Ademais, a educação de modo geral, inclusive para o trânsito, mostra-se mais eficiente quando o cidadão é preparado desde tenra idade.
Por fim, cumpre ressaltar que os acidentes de trânsito, causado pelo despreparo de pedestres e condutores, figuram como uma das maiores causas de morte e invalidez, principalmente, de jovens em idade produtiva. Outrossim, o Município não pode se omitir ante tal realidade, devendo dar sua contribuição através dos órgãos e mecanismos de que dispõe, juntando forças à sociedade.