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Artigo: Responsabilidades do proprietário de carro segundo o CTB

30 de setembro de 2013 - 19:13

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Vereador Abou Anni (PV)

abou_anniÉ dever do proprietário de veículo providenciar o registro perante o DETRAN, no município de seu domicílio, bem como requerer a expedição de novo CRV toda vez em que mudar de residência. O proprietário deve comunicar a transferência do domínio do veículo no prazo de 30 dias, a fim de ser expedido o novo CRV, sob pena de ser responsabilizado por infração grave (5 pontos), multa no valor de R$ 127,69, além da retenção do veículo para regularização (art. 233 do CTB).

O artigo 134 do CTB, orienta ao antigo proprietário de veículo, no caso de transferência, encaminhar ao DETRAN, dentro do prazo de 30 dias, cópia autêntica do documento de transferência da propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.

Vale lembrar que há na legislação crimes, infrações que por si só acarretam a suspensão do direito de dirigir, bem como outras que ensejam a cassação na ocorrência da reincidência. Além dos fatores expostos, forçoso se faz ressaltar que a responsabilidade pelo adimplemento das multas, IPVA e DPVAT é do proprietário, que pode ser executado judicialmente por dívida ativa. Outrossim, vale muito a pena ser diligente, pois para fins legais o proprietário é aquele que consta no RENAVAM.

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