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Um comentário

marlene rodrigues da costa

Bom dia.
Sou Marlene Rodrigues da Costa, Curso o V período de Direito,com no decorrer dos períodos anteriores apresentamos dois trabalhos sobre violência doméstica, confesso que vejo relevância em prosseguir com o assunto nesse contexto atual e atípico que vivemos.

Contribuições encerradas.

Artigo: Violência doméstica contra a mulher em tempos de isolamento social

16 de abril de 2020 - 11:12

Vereadora Adriana Ramalho (PSDB)

Vivemos uma das mais complexas e desafiadoras crises humanitárias de dimensões globais. Como todos sabemos, a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) não é só uma questão de saúde pública, mas é multifacetada, com reflexos econômicos, sociais, culturais, de logística e geopolíticos, únicos.

Nesse contexto, a recomendação para ficarmos dentro de casa, acendeu um alerta para outro problema que pode se agravar: a violência doméstica. O isolamento social, tão necessário para conseguirmos “achatar a curva de crescimento” das contaminações do vírus, apresenta um grave risco para vítimas de violência doméstica ou familiar, o convívio por mais tempo (e em uma situação de maior estresse) com o agressor.

Não é de hoje que pesquisas vêm constatando que a casa já era, em muitos casos, um ambiente insalubre para as mulheres. Dados divulgados no final de 2019 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apenas reforçam o constatado, a maior parcela (43%) dos casos de violência contra a mulher acontecem dentro da própria casa.

Diversos países do mundo, como Espanha, Itália, França, Suíça, Argentina e Colômbia, atentos a esse problema, estão propondo medidas que promovam e divulguem os serviços de atendimento às vítimas de violência doméstica, bem como os serviços de orientação e acolhimento.

No Brasil, os dados disponíveis ainda são escassos. No entanto, em nível nacional, as autoridades já perceberam um aumento do número de denúncias de violência contra a mulher. De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, houve um aumento de quase 9% de ligações para o canal que recebe esse tipo de denúncia, entre os dias 17 e 25 de março.

Da mesma forma como governantes e órgãos de saúde têm agido diante dos crescentes casos de contaminação pelo COVID-19, em relação à violência doméstica e contra as mulheres não podemos esperar que os casos aconteçam para propor medidas excepcionais de enfrentamento.

Não por outra razão a ONU publicou um documento demonstrando sua preocupação com o assunto e apresentou 14 recomendações por meio da publicação “COVID-19 na América Latina e no Caribe: como incorporar mulheres e igualdade de gênero na gestão da resposta à crise”, que aborda as dimensões de gênero na pandemia (http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2020/03/ONU-MULHERESCOVID19_LAC.pdf).

Na cidade de São Paulo, todos os canais de atendimento estão em funcionamento 24h por dia e todos os serviços de acolhimento seguem funcionando normalmente. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por sua vez, começou a  registrar os crimes de violência doméstica e familiar pela internet. Essas medidas são fundamentais.

No entanto, o momento exige que façamos mais, não só pela dificuldade que as vítimas de violência estão encontrando para se livrar da vigilância de seus agressores e procurar por ajuda, mas também pela forma particular como essa crise atinge as mulheres.

No mercado de trabalho, são elas que estão mais concentradas nos setores de educação, saúde, serviços sociais, serviços domésticos remunerados, alojamentos, alimentação, ou seja, nos setores produtivos que apresentam menor remuneração e piores coberturas sociais.

Essa realidade que se apresenta – acumulando dados de desigualdades entre os gêneros, onde mulheres ganham em média 25% menos que os homens (mesmos com cargos e qualificação semelhantes), sem falar na dupla, ou tripla, jornada de trabalho, nos cuidados com os filhos e na dimensão do trabalho doméstico – exige dos gestores públicos um olhar apropriado, e particular, para a questão.

Além dos canais oficiais, outras iniciativas (não oficiais) estão surgindo como alternativas. Plataformas que conectam mulheres que precisam de ajuda psicológica ou jurídica com profissionais voluntários para atendimento remoto. Aplicativos de enfrentamento à violência contra a mulher que contam até um botão de pânico e uma rede de apoio. Iniciativas de vigilância solidária para que os vizinhos chamem a polícia e denunciem caso ouçam brigas violentas ao seu redor.

Como forma de contribuir com a busca por soluções, ou meios de mitigar esses impactos, apresentei o Projeto de Lei nº 245/2020 (http://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Pesquisa/DetailsDetalhado?COD_MTRA_LEG L=1&ANO_PCSS_CMSP=2020&COD_PCSS_CMSP=245), que se baseia em quatro pilares de enfrentamento à questão:

  • (i) a oferta de vagas em hotéis e pousadas como forma de ampliar dos serviços de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica;
  • (ii) a ampliação da comunicação sobre as centrais de atendimento, disque denúncia, dos serviços públicos específicos, além do uso de canais alternativos de comunicação, tais como:
  • a) inserções em veículos de comunicação de massa, tais como os serviços de televisão e radiodifusão;
  • b) inserções em os portais da Internet, blogs e jornais eletrônicos, sejam de acesso gratuito ou serviço de acesso condicionado;
  • c) obrigatoriedade de inclusão nas inserções de comunicação sobre a pandemia menção expressa aos canais de atendimento das Centrais de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, incluindo o código de acesso telefônico (Ligue 180) e os canais digitais para registo de Boletim de Ocorrência on-line;
  • d) as inserções deverão conter, no mínimo, a seguinte menção expressa: “SE VOCÊ SOFRE OU CONHECE ALGUMA MULHER QUE SOFRA VIOLÊNCIA, LIGUE GRATUITAMENTE PARA 180, DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DO ANO”;
  • (iii) a segmentação por idade e gênero dos dados publicados sobre a pandemia;
  • (iv) a ampliação das parcerias com instituições privadas e socioassistenciais que trabalhem com a temática do enfrentamento à cultura do machismo e da violência contra as mulheres.

Reconhecer impacto do COVID-19 nas mulheres e meninas e a garantia de uma resposta que atenda às suas necessidades e garanta seus direitos são essenciais para fortalecer os esforços de prevenção, resposta e recuperação.

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