A TTD é instrumento fundamental de gestão dos documentos produzidos por uma instituição, pois nela se normatiza os prazos de guarda (intervalo de tempo necessário na unidade produtora e no Arquivo Central) e sua destinação final (guarda permanente ou eliminação). A TTD possibilita a racionalização do acervo que cresce diariamente e do espaço físico ocupado pelos documentos, permitindo descartes e definindo quais os documentos devem ser enviados e preservados no Arquivo Geral. Os documentos de guarda permanente são os documentos considerados de valor histórico, que já cumpriram o prazo de valor probatório e os documentos de valor informativo.
De acordo com o Ato, as minutas das tabelas, elaboradas pela Comissão de Avaliação de Documentos (CAD), deverão ser publicadas no DOC e disponibilizadas no site da Casa. Foi definido prazo de 30 dias para qualquer interessado apresentar eventuais impugnações ao contido nas minutas, antes da aprovação da TTD definitiva pela Mesa da Câmara. A Comissão de Avaliação de Documentos apresentou minutas de funções da TTD de Atividade Meio (Pessoal e Gestão Orçamentária, Financeira, de Materiais e Contratos) e da Atividade-Fim (Organização e Suporte Parlamentar). As minutas foram publicadas juntamente com o Ato 1121/10. |