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Audiência da Comissão de Finanças debate concessão dos serviços funerários

Por: MARCO CALEJO
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23 de março de 2023 - 15:59
André Bueno | REDE CÂMARA SP

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo discutiu em Audiência Pública na manhã desta quinta-feira (23/3) a concessão do serviço funerário da capital paulista. Desde janeiro deste ano, a atividade é realizada pela iniciativa privada. Ao todo, quatro empresas são responsáveis pela gestão dos 22 cemitérios municipais e do crematório público da Vila Alpina.

De acordo com a Prefeitura, os consórcios têm contrato de 25 anos. A fiscalização do setor é feita pela SP Regula (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo) – autarquia que administra as concessionárias que prestam serviços públicos à cidade. O projeto que autoriza a concessão do serviço funerário foi aprovado em agosto de 2019.

Presidente da Comissão de Finanças, o vereador Jair Tatto (PT) conduziu o debate. O parlamentar lembrou que votou contra a proposta de privatização dos cemitérios e do crematório na época em que o PL foi discutido no Plenário da Câmara. “Eu votei não. Queria ter uma oportunidade de votar sim para um Projeto de Lei que revogue já esta concessão”.

“Quero dizer que o serviço funerário, no seu último ano de concessão, pode me corrigir, deu um superávit de R$ 6 milhões. Então, essa explicação nós queremos também. E quanto vai vir para a Prefeitura agora? As concessionárias vão passar quanto?”, questionou Jair.

O vice-presidente do colegiado, vereador Isac Félix (PL), explicou o motivo da audiência. Segundo ele, são inúmeras as reclamações da população sobre as agências funerárias da cidade e, por isso, é fundamental buscar informações do serviço que está sendo prestado pelas empresas concessionárias. “É uma coisa tão recente, mas com tanta reclamação, tanto abuso. Não vai haver abuso nem exploração de ninguém, principalmente das pessoas mais vulneráveis da cidade de São Paulo”.

Integrante da Comissão, o vereador Paulo Frange (PTB) quer analisar a precificação do serviço. O parlamentar sugeriu que na próxima reunião do colegiado, na quarta-feira (29/3) da semana que vem, seja aprovado um requerimento para comparar as tabelas de preço do dia 6 de janeiro, data ainda sem concessão, com o do dia 7 de janeiro, que marcou o início da privatização.

“Para que possamos conhecer as tabelas e já deixando o convite para as concessionárias e a SP Regula, que são as mais afeitas a este processo, para que possamos, em uma reunião de trabalho, debruçar sobre essa tabela e saber como foi feita essa composição de custo de cada um dos itens”, falou Frange.

Outro integrante da Comissão que participou da audiência foi o vereador Rinaldi Digilio (UNIÃO). Ele também fez considerações sobre os valores cobrados pelas concessionárias. “A tabela de preço praticamente triplicou. Eu fico assustado de ver”.

Também acompanharam a discussão as vereadoras Cris Monteiro (NOVO) e Rute Costa (PSDB), além dos vereadores Celso Giannazi (PSOL), Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE), Hélio Rodrigues (PT), João Ananias (PT) e Professor Toninho Vespoli (PSOL).

SP Regula e Serviço Funerário

O diretor da SP Regula, João Manoel da Costa, apresentou um material para contextualizar o histórico da autarquia – criada em 2020 – e expor dados relacionados à concessão dos serviços funerários. Ele explicou qual é a atuação das concessionárias, falou sobre as quatro empresas vencedoras da licitação (Consolare, Grupo Cortel, Maya e Velar) e destacou os cemitérios que cada uma delas atende.

João Manoel também falou da tabela de preços. De acordo com ele, algumas comparações de valores foram feitas de forma equivocada. “Começou-se a comparar números de itens distintos. Houve casos em que se comparou a base do menor valor de concessão com o topo da tabela do que era o serviço funerário. Logicamente, tem uma disparidade percentual bastante grande, mas com uma comparação que é descabida”.

O diretor da SP Regula disse ainda que as agências funerárias disponibilizam diferentes pacotes, e que os serviços sociais e de gratuidade continuam sendo oferecidos. “Para a gratuidade o munícipe tem que estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) ou no SisRua (Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua) ou ser doador de órgãos. Já o pacote social, que é o mais barato, similar ao Jasmim (plano funerário), 25% menor, no valor de R$ 566, pode ser contratado por qualquer munícipe”.

O período de concessão do serviço funerário da capital, que vale por 25 anos, está dividido em três fases de transição. O superintendente do SFMSP (Serviço Funerário do Município de São Paulo), José do Carmo Garcia, afirmou que vem acompanhando todo o processo e garantiu que o diálogo com os servidores do setor está aberto.

“Nossa missão agora nestes dez meses (2ª fase de transição) é ter servidores em todos os locais onde as concessionárias estão trabalhando, ou seja, agências, cemitérios e velórios, para que eles possam acompanhar estes funcionários das concessionárias. O objetivo é auxiliar e aperfeiçoar o trabalho deles”, disse Garcia.

Representantes da sociedade civil

João Batista Gomes representou o Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo). Ele cobra a fiscalização do trabalho das concessionárias, e defende que o serviço funerário da cidade seja administrado pelo Poder Público.

João também pediu respeito aos servidores do setor. “O problema é o dia a dia do que acontece com os trabalhadores, que depois de 35 anos de trabalho, do que passaram pela pandemia e deram conta do recado, agora estão sendo humilhados nos locais de trabalho”.

Valdemar Bambini é servidor público municipal há 35 anos. Ele é contra a privatização do serviço funerário. “O serviço público tem que ser gerido pela Prefeitura, e não pelo serviço privado”.

Lucia Salles França Pinto também não concorda com a concessão. “Na questão funerária, não. Por quê? Porque na hora da fragilidade é a hora que o estado de bem-estar social tem que amparar o luto. Temos o Estado com essa função, de amparo, especialmente aos que mais precisam”.

Outro representante da sociedade que não quer a privatização é o Valdir Pedro da Silva. “Não dá para entender isso. A privatização deveria ser proibida nesse país”.

Munícipe da capital, Cilene Cunha relatou um caso em que precisou contratar o serviço funerário da cidade. “Não me deram opção social, gratuita. Nada me foi ofertado nesse sentido. Só de um padrão para cima, que era o mais caro. Para baixo, não me deram nada”.

Assista à audiência que debateu a concessão do serviço funerário da capital:

Audiência Pública de projetos de vereadores

Logo após a discussão da concessão do serviço funerário, a Comissão de Finanças iniciou uma Audiência Pública para debater projetos de autoria de vereadores. Confira abaixo as propostas da pauta:

PL 603/2018 – Vereador Rinaldi Digilio (UNIÃO) e outros parlamentares (2ª votação)

Concede isenção de IPTU para proprietários portadores de doenças raras, e dá outras providências.

PL 642/2021 – Vereador Fernando Holiday (REPUBLICANOS) (1ª votação)

Esta Lei autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa enquadradas como startup ou empresas de inovação instaladas no Município de São Paulo.

PL 763/2021 – Vereador Xexéu Tripoli (PSDB) (2ª votação)

Dispõe sobre a vedação à distribuição gratuita de itens de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes acondicionados em embalagens de plástico de uso único, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

PL 869/2021 – Vereadores Thammy Miranda (PL) e Marcelo Messias (MDB) (1ª votação)

Dá nova redação ao art. 9º-A da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 8º da Lei nº 17.719 de 26/11/2021, e dá outras providências. [Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.]

PL 239/2022 – Vereador Alessandro Guedes (PT) e outros parlamentares (2ª votação)

Dispõe sobre a oferta gratuita de cursos de qualificação profissional nos CEUs (Centros de Educação Unificados) da rede direta municipal, instalada no município de São Paulo nos horários vagos.

PL 683/2022 – Vereador Isac Félix (PL) (2ª votação)

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º da Lei nº 16.953, de 12 de julho de 2018, que institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios e estabelece as condições para a sua execução, por meio de compensação, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

Assista à audiência que discutiu projetos de vereadores:

 

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