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Audiência debate Decreto que disciplina estágio probatório no funcionalismo público

14 de dezembro de 2017 - 12:47

ELDER FERRARI
DA WEB RÁDIO CÂMARA

A Comissão de Administração Pública realizou nesta quinta-feira (14/12) uma Audiência Pública, a pedido do vereador Antônio Donato (PT), para esclarecer dúvidas a respeito do Decreto Municipal 57.817, de 3 de agosto, que visa disciplinar o estágio probatório dos novos funcionários públicos municipais, que é de três anos, antes da conquista da estabilidade na carreira.

O coordenador jurídico da Secretaria Municipal de Gestão, Cristiano de Arruda Barbirato, explicou que o Decreto ainda está sendo implantado, ainda em fase de transição. E que cada Secretaria e Prefeitura Regional terá uma Comissão de Avaliação desses servidores em estágio probatório. O coordenador disse ainda que o Decreto regulamenta uma previsão constitucional (Parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal) que estabelece que todo servidor público para conquistar a estabilidade no seu cargo precisa de uma avaliação especial de desempenho.

Barbirato defende a medida como uma evolução dessa avaliação, que antes era feita pela chefia imediata, e a partir de agora será realizada por uma Comissão.

“Deixa de ficar na mão de uma única pessoa, que é o chefe imediato e uma Comissão passa a avaliar o desempenho desse servidor ao longo dos três anos. Assim, efetivamente, se ele não tiver condições de ser estabilizado, essa Comissão delibera pelo encaminhamento dele para o departamento disciplinar para instauração de procedimento de desoneração de estágio probatório.”

Os critérios de avaliação que essas Comissões, formadas por pelo menos três servidores públicos efetivos, deverão adotar são: inassiduidade, ineficiência, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço, má conduta e não aprovação em curso de formação ou capacitação previsto em legislação específica para o exercício das funções inerentes ao cargo. Essas Comissões podem determinar os períodos de avaliação, sendo que esse processo não pode ultrapassar 10 meses. E está previsto no Decreto Municipal 57.817 a possibilidade do servidor reprovado no estágio probatório pedir reconsideração e também recurso hierárquico das deliberações.

A Secretária Geral do Sedin (Sindicato dos Educadores da Infância), Sheyla Mendes da Silva, questiona a formação dessas Comissões nas secretarias, que não contam com a participação dos representantes dos trabalhadores. Ela também considera que a forma de avaliação é subjetiva.

“A avaliação continua sendo subjetiva. Só retirou da chefia imediata para uma Comissão e passou para três pessoas indicadas pelo governo.”

O vereador Antônio Donato (PT), responsável pelo pedido da Audiência Pública, não se convenceu com as explicações da Secretaria Municipal de Gestão e entende que há um clima de insegurança para os funcionários públicos que estão em estágio probatório.

“Nós vamos continuar cobrando o governo para que haja critérios mais claros e principalmente de uma interlocução com os Sindicatos para a definição desses critérios.”

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