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Audiência Pública da CCJ trata de projetos sobre o ISS e compensação de precatórios

Por: JOTA ABREU - DA REDAÇÃO

7 de junho de 2018 - 20:28

Luiz França/CMSP

Audiência Pública da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Municipal de São Paulo realizou a primeira de duas Audiências Públicas que devem acontecer para a discussão de dois Projetos de Lei de autoria do Executivo; o PL 630/2017 que trata de alterações na quitação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o PL 202/2018 sobre a compensação de precatórios com débitos tributários.

A Audiência foi presidida pelo vereador João Jorge (PSDB), líder do governo na Casa, que explicou a necessidade legal destes debates, antes de as matérias serem apreciadas em Plenário.

O PL 202/2018 já foi aprovado em primeira discussão pelo Legislativo paulistano, e trata da possibilidade de que dívidas com a municipalidade sejam quitadas com precatórios que as pessoas, eventualmente, tenham a receber. Pessoas físicas ou jurídicas que tiverem dívidas com a Prefeitura poderão ter os débitos abatidos em caso de também contarem com direito de receber precatórios.

Segundo Henrique de Castilho, subsecretário do Tesouro, subordinado à Secretaria da Fazenda, a cidade tem R$ 16 bilhões para pagar em precatórios. Para dar conta dessa dívida, existem atualmente três fontes: pagamento regular com recursos do Tesouro, obtenção de operações de crédito para pagar os precatórios, e a utilização dos depósitos judiciais que o município já vem fazendo.

“A compensação que propõe o Projeto seria uma quarta opção para quitação da dívida. Porém, nenhuma delas isoladamente seria suficiente para resolver o problema; cada uma tem sua forma de contribuição para isso”, disse.

Outra preocupação demonstrada pelo Executivo é com as dívidas que já estão em processo de quitação através do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). De acordo com o procurador municipal, Gabriel Silvestre Goitia Garcia, os pagamentos pelo PPI já fazem parte de uma arrecadação considerada no orçamento anual.

“As secretarias municipais já pretendem utilizar esse dinheiro para outras formas, e se esses valores, ao invés de entrarem nos cofres, forem utilizados para compensação, provavelmente as políticas públicas do município não vão ser cumpridas”, alertou.Por essa razão, as ações em PPI devem ficar de fora da possibilidade de compensação.

Outra medida adotada na elaboração do PL foi a exigência de pagamento de 10% das dívidas à vista, para a Prefeitura arrecadar de imediato uma quantia, a fim de compensar o restante.

“Quando o cidadão for fazer o requerimento de compensação, vamos verificar o valor atualizado dos precatórios e do débito. Vamos considerar 100% do valor do precatório e 90% do valor do débito para compensar. Os 10% restantes a pessoa faz o pagamento à vista para o município”, explicou.

O presidente da comissão de precatórios da OAB de São Paulo (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcelo Gatti Reis Lobo, alertou para as consequências da Lei em relação ao trabalho dos profissionais de advocacia nos processos em andamento.

“Tanto no caso do credor de precatório quanto no devedor de impostos, existe a contratação de um advogado que vai fazer um acompanhamento e explicar o que tem de direito, quais as possibilidades e opções para tratar de caso”.

Lobo explicou que, no caso do credor de precatórios, alguns desses processos duram décadas, e acredita não ser legítimo que, ao receber o precatório, os profissionais que fizeram e formataram todo esse processo, simplesmente deixem de receber seus honorários, porque aos 50 minutos do segundo tempo, haja uma compra e venda e o credor afaste o advogado deste caso.

No caso dos processos de devedores de tributos, a remuneração dos advogados é denominada sucumbência. O representante da OAB explica que há uma fixação do valor pelo juiz dentro de uma ação judicial. “Então não podemos ter uma legislação que diga que a sucumbência é em valor x, porque isso tem que ficar a cargo do processo judicial”, alegou.

O vereador João Jorge disse que isso deve ser considerado antes da aprovação em segunda votação. “A OAB colocou que não devemos limitar os honorários dos advogados. Isso a gente considera que é uma interferência indevida, vamos corrigir e procurar retirar do texto”, garantiu.

Já o PL que trata sobre o ISS ainda está em tramitação aguardando parecer da própria CCJ. De acordo com o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, basicamente a intenção é que uma obra possa ser liberada antes da quitação do ISS.

“Alguns contribuintes acabam não efetuando o recolhimento do ISS, daí a Prefeitura não consegue emitir o certificado de quitação do imposto, não pode emitir o Habite-se, e as pessoas buscam a judicialização. A ideia é que o contribuinte, pelo menos consiga preencher a declaração tributária de conclusão de obra, para que permita à administração fiscalizar posteriormente essa obra e então cobrar o tributo devido pelas vias legais”, explicou.

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