A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente realizou nesta quarta-feira (28/4) Audiência Pública virtual para discutir 38 Projetos de Lei sobre diversos temas. Entre eles, estava o PL 410/2019, de autoria dos vereadores Milton Leite (DEM), Rodrigo Goulart (PSD) e do ex-vereador Caio Miranda Carneiro, que trata da reciclagem obrigatória e adequada de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos que forem classificados como aproveitáveis para o município de São Paulo.
Inspirada em uma iniciativa semelhante da cidade de Florianópolis (SC), a proposta visa incentivar a compostagem doméstica, a redução de lixo e, a longo prazo, outros benefícios de sustentabilidade para a cidade, como a desocupação de aterros sanitários.
Participante da audiência, Maria Elisabeth Grimberg, coordenadora da área de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis, se manifestou favorável ao projeto, mas fez algumas ponderações para a melhoria da proposta. “Esse PL é extremamente importante para a cidade de São Paulo e trata de um tema que é urgente para o município. No entanto, um assunto de tal importância deve ser melhor aprofundado nesse referido PL. E, nesse sentido, nós entendemos que alguns pontos precisam ser revistos para adequá-lo às boas práticas na gestão de resíduos orgânicos já existentes no mundo”, disse.
“O PL 410/2019 deve tratar especificamente da destinação adequada dos resíduos orgânicos compostáveis, como sobras de alimento e poda. Isso porque os resíduos inorgânicos, os recicláveis secos, têm uma complexidade muito maior de reciclagem, dada a dinâmica do mercado de materiais recicláveis, sua logística, viabilidade técnica de reciclagem de alguns materiais, bem como a necessidade de responsabilização do produtor deste material que, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, não é mais responsabilidade do Poder Público municipal. Logo, então, o PL deve ser revisado, no nosso atendimento, para focar apenas os resíduos orgânicos compostáveis como já fez a cidade de Florianópolis e outras experiências na Europa”, completou Maria Elisabeth.
Na mesma linha se manifestou Victor Hugo Argentino, também integrante do Instituto Pólis. “Queria pontuar a importância significativa dessa questão, mencionada pela Elisabeth, que esse PL foque especificamente nos resíduos orgânicos, para que a gente não tenha um PL onde a gente misture e resíduos orgânicos e inorgânicos, porque eles têm sistemas de gestão e gerenciamento totalmente diferentes de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Inclusive o termo resíduo inorgânico não é um resíduo utilizado no meio técnico e no meio legal para os resíduos que não são orgânicos. A gente teria que qualificar eles, pois a gente tem vários tipos de resíduos inorgânicos como metal, plástico, vidro e diversos outros nesse sentido”, destacou.
“Especificamente o sistema de gerenciamento dele [resíduo não orgânico] vai ser dado pela seção de responsabilidade compartilhada da Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde quem fica responsável por esses resíduos são os fabricantes. Então, não dá para a gente imputar à Prefeitura a responsabilidade de reciclar um resíduo que não é reciclável. A gente precisa de uma lei separada para estabelecer a responsabilidade estendida do produtor, para que ele consiga efetivamente ser reciclável. Diversos dos materiais que a gente tem não são sequer recicláveis, então a Prefeitura ficaria à mercê de uma outra solução. E, além disso, a gente precisaria de um PL que tratasse especificamente nessa discussão”, acrescentou Argentino.
A Audiência Pública desta quarta-feira foi conduzida pelo vereador Paulo Frange (PTB), presidente da Comissão de Política Urbana, e contou com a participação dos vereadores Alfredinho (PT) e Ely Teruel (PODE).
Outras discussões
Na audiência, também foram debatidos projetos que abordam questões tributárias do município, como o PL 530/2019, de autoria da vereadora Rute Costa (PSDB), que dispõe sobre o desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) através de crédito adquirido pelo munícipe na troca de material reciclável nos ecopontos.
Participante da audiência, o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Marcelo Tannuri, destacou que a iniciativa é meritória, mas apresentou algumas contestações ao projeto. “Do jeito que está escrito, torna a lei inconstitucional. Sempre que a gente vai redigir um texto isentivo, ou que dê qualquer tipo de desconto tributário, é obrigatório que, dentro da norma legal, exista o aspecto quantitativo. O Código Tributário Nacional determina que o aspecto quantitativo do tributo sempre se submete àquilo que a gente chama de reserva legal. E, do jeito que está escrito aqui, só diz que vai ter crédito de IPTU. Quanto crédito de IPTU? Uma tonelada de lixo vale quanto de crédito? Isso precisa estar na lei, isso é um tema reservado à lei, está no âmbito, no arcabouço da reserva legal, motivo pelo qual, além de toda a nossa resistência a um projeto de lei desse tipo, que vai realmente diminuir a arrecadação, diminuindo a quantidade de fundos para as necessidades básicas, a gente ainda tem uma inconstitucionalidade formal. Nós não temos ali o aspecto quantitativo definido. Isso não pode ficar por decreto, não pode deixar para o prefeito regulamentar”, argumentou.
Tannuri também se manifestou em relação ao PL 299/2019, de autoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM), que propõe a substituição em cinco anos, na cidade de São Paulo, das embalagens de isopor e plástico por bioembalagens. Como forma de incentivar a mudança, o artigo 4º do projeto sugere que toda e qualquer empresa que se dispuser a industrializar as bioembalagens em processo 100% sustentável, sem a geração de qualquer resíduo, terá incentivos municipais, por meio de isenções, que serão regulamentadas por lei própria.
O auditor fiscal se posicionou contrário a esse artigo e elencou as contestações feitas pela secretaria da Fazenda. “Primeiro, trata-se não de uma isenção, mas de uma norma de caráter programático, ou seja, ela prevê benefícios fiscais futuros. Segundo, é uma norma que, de certa forma, tira dos dois poderes municipais – Executivo e Legislativo – a possibilidade, por exemplo, de não conceder qualquer incentivo fiscal. Terceiro, cria uma obrigação para municipalidade de criar, no momento seguinte, o tal incentivo. E o último motivo é que nos parece que a própria norma em si já cria um mercado suficiente para que algumas empresas produtoras tenham o desiderato de criar as suas embalagens de forma 100% sustentável, motivo pelo qual, embora sejamos extremamente favoráveis ao projeto de lei em si, entendemos que o artigo 4º deveria ser retirado”, apontou.
A íntegra da Audiência Pública desta quarta-feira pode ser vista neste link.