A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente realizou, nesta terça (8/11), uma nova Audiência Pública para tratar do PL (Projeto de Lei) 362/2022. O projeto, de autoria do Executivo, busca estabelecer normas para estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais com foco na produção de refeições para serviço de delivery, também conhecidos como dark kitchens.
Presidente da Comissão e responsável por conduzir o debate, o vereador Paulo Frange (PTB) frisou a importância do tema, que vem sendo discutido na Casa desde o final do primeiro semestre. “Deixar bem claro, nós estamos tratando desse projeto já tem algum tempo e as mudanças vão acontecendo com gradualidade à medida que nós estamos ouvindo. O governo está tentando ajustar para que possamos encontrar pontos em comum. Nada aqui é terminativo, ou seja, nada que está aqui significa que seja intransponível. Aqui é o Parlamento, então nós vamos dialogar, vamos ouvir. Ainda tem uma primeira votação e depois nós ainda vamos continuar ouvindo vocês e encontrar a solução para os temas mais polêmicos”.
O principal ponto discutido na audiência foi o novo substitutivo do PL. Secretário municipal da Casa Civil, Fabrício Cobra pontuou que os avanços trazidos na nova minuta são fruto de um debate amplo, que tem recebido contribuição dos vereadores e da sociedade civil. Para o secretário, é preciso que o texto da lei alcance um equilíbrio, “de um lado impeça a incomodidade para os moradores da cidade de São Paulo, mas ao mesmo tempo não inviabilize a vocação da cidade, que é a vocação de serviços”.
Fabrício Cobra apresentou o texto, destacando alguns pontos que foram alterados no projeto, como o artigo 3º sobre os parâmetros de cozinha. No texto original, todos estavam em uma só categoria e no texto atual foram criadas duas: Ind-1b (de 3 até 10 cozinhas, limitada à área de até 500 m²) e Ind-2 (mais de 10 cozinhas ou mais que 500 m²). – Veja a definição sobre classificação de usos Ind-1b e Ind-2 ao final da matéria.
Outras mudanças comentadas foram o parâmetro de metragem de cada cozinha (de não poder ocupar área inferior a 12 m²), a mudança do prazo de 180 para 90 dias para que os empreendimentos já instalados apresentem o Memorial de Caracterização do Empreendimento, a disponibilização de sanitários para os entregadores, a obrigação de que o estacionamento forneça um espaço para acomodação de qualquer meio utilizado para entregas de 1 vaga para cada 12 m² de área de cozinha e a regularização de poluentes (de acordo com a NBR 14518/2020), que nesta minuta foi definida a obrigatoriedade de se manter uma atualização anual.
O vereador Paulo Frange, que foi relator da Lei de Zoneamento, colocou a importância do avanço no tamanho das unidades e propôs à área técnica que calcule uma distância mínima para ser estabelecida entre uma unidade e outra, “porque senão, dentro da mesma quadra, poderemos 3 de 10 (3 dark kitchens de até 10 cozinhas) e aí ela vai ser mais incômoda do que uma de 20”, pontuou.
“Aqui como se trata de incomodidade, de ambiente com poluição, e a gente já trouxe avanços, inclusive a dissociação da regularidade da atividade que está na nossa lei, ou seja, os imóveis têm que ser regulares, basta ser tratado como um posto de gasolina ou um depósito de gás, não tem baixo risco aqui. Aqui agora é tratado como se fosse uma atividade de risco”, completou.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Guilherme Farid, também trouxe contribuições, mas do ponto de vista do aspecto sanitário e de segurança do consumidor, destacando a necessidade da transparência de informações e a responsabilização das empresas de entrega. Ele explica que o consumidor que usa os aplicativos de delivery, por vezes, não consegue rastrear a procedência sanitária do alimento que está sendo entregue. “Você parte sempre do princípio maior da relação de consumo, que está no Código de Defesa do Consumidor, que é a boa-fé objetiva, acredita-se que está tudo ok”.
No entanto, segundo Farid, nas notificações que o Procon já fez aos aplicativos de entrega, verifica-se que “talvez essa boa-fé não seja tão objetiva, talvez essa boa-fé não seja tão clara e talvez seja necessário maior luz sobre esse assunto”.
Farid finalizou lembrando que a atividade de delivery é uma atividade vinculada essencialmente à atividade das dark kitchens, já que elas produzem apenas refeições para serem entregues e é neste ponto que o direito à informação do consumidor precisa ser melhorado. “Quando você faz a compra no aplicativo, você não tem acesso a essa informação. Aquele estabelecimento que você está comprando, que está lá anunciado no aplicativo, tem CNPJ? Tem inscrição estadual? Recolhe imposto? Aquele estabelecimento que está posto tem alvará da Vigilância Sanitária? Consumidor que compra uma comida que é entregue na sua casa e vai para o hospital reclama a quem? Esta é uma oportunidade que São Paulo tem de ser vanguarda.”
Manifestação popular
A Comissão de Política Urbana registrou 14 inscrições de representantes da sociedade civil, entre presenciais e on-line. As queixas concentraram-se a diversos aspectos presentes nos artigos 10º, 13º e 14º do substitutivo.
Mariana Paker, moradora da Vila Romana presente em todas as audiências, pediu que houvesse um horário de funcionamento dos estabelecimentos – que o substitutivo do PL apresentado não contempla. Sobre o artigo 13º, ela se manifestou contra o limite de pressão sonora de decibéis. “A gente não está aguentando 50. Como é que a gente vai ter 85 decibéis?”, questionou.
Sobre o artigo 10º, Lucila Lacreta, do Movimento Defenda SP, colocou que “da forma como está é uma anistia ampla geral e irrestrita para as dark kitchens que estão instaladas e que tanto incômodo causam. Parece que não estamos sendo ouvidos, essa anistia é absolutamente descabida”. Lacreta também criticou a questão da ausência de limite de horário de funcionamento. “Se o aeroporto de Congonhas, que movimenta bilhões de reais por ano, funciona das onze da noite até as seis da manhã, porque a dark kitchen não pode ter um horário limitado, das dez da noite, por exemplo, até sete da manhã?”.
Para Carla Lascala, o que mais a preocupa é ainda não ter visto “um estudo feito com ambientalista pela Prefeitura de São Paulo para avaliar efetivamente os riscos que a gente corre sendo vizinhos de uma dark kitchen”.
Representante do setor e dono da Kitchen Central, Guilherme Vasconcelos ressaltou que sempre esteve aberto ao diálogo. Ele se disse perplexo com o substitutivo apresentado, pois torna “inviável economicamente de trabalhar com dark kitchens em São Paulo” com a delimitação de quantidade de cozinhas por local e não se sente que não há um movimento de preservação da atividade econômica na cidade. Guilherme também questionou a ausência que estudos que baseiem os parâmetros para proporcionalidade de vagas 1 para cada 12 m², o parâmetro de metragem de cozinha e o limite do número de cozinhas.
“Fizemos vários laudos, com técnicos renomados, que inclusive são públicos e estão em processos no Ministério Público, comprovando que não há nada que se falar que é cancerígeno, que não é uma atividade cancerígena e nós não geramos incompatibilidade maior do que um restaurante, por exemplo, e o que a gente vê é só retrocesso no PL”, pontuou Guilherme. “Gera um ambiente de insegurança jurídica, porque São Paulo rompe com um precedente de respeitar licenças de funcionamento emitidas anteriormente. Vai levar para uma judicialização”, concluiu.
Legislativo paulistano
A vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e integrante da Comissão, não pode comparecer à sessão, mas enviou representante que reforçou já ter mandado um requerimento para serem obtidas mais informações sobre as dark kitchens já licenciadas para que os parlamentares possam compreender melhor a situação.
Ao final do debate, o secretário Fabrício Cobra fez diversas considerações e agradeceu a todas as sugestões de melhoria no texto. “Estamos trabalhando para evitar uma judicialização, não adianta a gente por uma lei que proíbe absolutamente tudo, no dia seguinte eles judicializam e eles ganham na justiça. Nossa preocupação é ter uma lei que pare de pé, juridicamente”, disse.
Sobre a questão do horário de funcionamento de dark kitchens, Cobra explicou que a “questão do horário, vai valer horário do zoneamento atual, cada região já tem o seu ordenamento”. Ele ainda respondeu a questionamentos sobre o artigo 13º. “Não é um jabuti, a gente discute a Lei de Ocupação de Uso do Solo, que é a Lei nº 16402/2016, a lei inteira está sendo discutida. Hoje você já tem uma excepcionalidade na cidade com relação ao barulho para jogos de futebol, para Carnaval, para uma série de eventos que há uma excepcionalidade. Ninguém está escondendo nada. Estamos em uma audiência pública com o projeto publicado”, finalizou.
A Audiência Pública desta terça-feira foi conduzida pelo presidente da Comissão de Política Urbana, vereador Paulo Frange (PTB). Também participaram os vereadores Cris Monteiro (NOVO) Ely Teruel (PODE), Fabio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sandra Tadeu (UNIÃO) e Sansão Pareira (REPUBLICANOS).
A íntegra do debate pode ser conferida no vídeo abaixo:
Entenda sobre a classificação de usos da Gestão Urbana SP
Ind-1b: Atividade industrial compatível à vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental.
Ind-2: Atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais, que implica a fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibrações e de poluição ambiental.
Sou absolutamente contra este absurdo de ampliar o nível permitido de ruído para 85 decibéis. Acho um desrespeito com os cidadãos desta cidade! Não há como desligar o ouvido!!!
Se os espaços culturais pretendem ultrapassar os limites atuais permitidos de 50 decibéis (que já NÃO são respeitados), que façam um projeto acústico adequado. Nossas casas e apartamentos não foram construídos para suportar esta intensidade de ruído. As casas de show devem cuidar do seu ambiente tornando- o adequado ao exercício do seu negócio. Por que o proprietário / morador de um imóvel tem que ter seu espaço de domicílio invadido pelo negócio do outro? Isto é absoluto DESRESPEITO pela propriedade alheia.
Aliás, lei federal de 1941 – Lei da Perturbação do Sossego – já estabelecia regras para a convivência entre pessoas…
Quero saber o nome de cada vereador que aprovar este jabuti indecente – e não me esquecerei do nome do Prefeito que assinar este absurdo: ELES/ELAS serão lembrados/lembradas.