A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo realizou durante o primeiro semestre deste ano nove reuniões ordinárias e seis Audiências Públicas, quatro delas sobre a revisão intermediária do PDE (Plano Diretor Estratégico). No total, foram apreciados pareceres de 64 projetos e quatro requerimentos no decorrer das reuniões que acontecem às 14h, toda quarta-feira, no Plenário 1º de Maio.
Os trabalhos de 2023 foram iniciados com a reeleição do vereador Gilson Barreto (PSDB) como presidente da Comissão, e a escolha do vereador Eli Corrêa (UNIÃO) como vice.
Audiências Públicas
Vários debates foram engajados pela Comissão. A população de Itaquera, Mooca e São Mateus, zona leste; Campo Limpo e Santo Amaro, zona sul, ganhou destaque nas discussões relativas à revisão do Plano Diretor. Melhorias em infraestrutura e combate a enchentes; implantação e preservação de parques; regularização fundiária; mobilidade, meio ambiente e urbanização foram assuntos abordados nestas audiências regionais.
O projeto que prevê a criação do Programa SPUni – Faculdade para Todos – também passou por Audiência Pública.
Projetos de Lei
Dentre os PLs que avançaram na Comissão de Administração Pública, destaque para o texto que prevê a capacitação de servidores para atendimento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O selo sobre acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva também recebeu aval do colegiado, bem como o programa de prevenção ao diabetes.
A criação de três Frentes Parlamentares, dispositivo previsto no Regimento Interno da Câmara, foram aprovadas pelos vereadores. Comércio, empreendedorismo e serviços; Apoio e Desenvolvimento aos setores Turístico, Hoteleiro, Gastronômico, Sistemas Expositores, Eventos, Negócios e Lazer; e Frente Parlamentar Cristã.
Comissão de Administração Pública
A Comissão de Administração Pública avalia propostas destinadas à criação, estruturação e atribuição de órgãos das administrações direta e indireta. O colegiado também opina a respeito das empresas onde o município tenha participação, sobre normas de licitações, funcionalismo público, além da prestação de serviços públicos pelo município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro.