pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Auto de Licença de Funcionamento é aprovado

14 de dezembro de 2011 - 23:34

Categorias

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (25), em segunda votação, o Projeto de Lei 396/2010, de autoria do Executivo, que obriga flats, apart-hotéis ou assemelhados — que foram considerados como uso residencial e aprovados nos termos da Resolução SEMPLA/CNLU nº 67/95, de 10 de maio de 1995 — a requerer o Auto de Licença de Funcionamento. A matéria foi aprovada com 42 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções, e segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab (PSD).

 Para obter o documento, o proprietário do imóvel deverá comprovar o funcionamento da atividade no local com data anterior a 3 de fevereiro de 2005 e apresentar planta aprovada, acompanhada do respectivo Auto de Conclusão, planta e respectivo Auto de Regularização, ou ainda planta e respectivo Certificado de Mudança de Uso, expedidos regularmente com base na legislação em vigor anteriormente à Lei nº 13.885, de 2004. Para regularizar o imóvel, deve constar também documento relativo ao exercício da atividade, emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo ou por qualquer órgão das esferas estadual ou federal. O requerimento solicitando a emissão de Auto de Licença de Funcionamento deverá ser apresentado à Subprefeitura onde se encontra o imóvel competente.

O prazo para adequação à lei, caso venha a ser sancionada, será de 60 dias. O licenciamento das atividades secundárias exercidas dentro do empreendimento principal, complementares ou não, obedecerá a regras estabelecidas pela legislação municipal de uso e ocupação do solo vigente.

(14/12/2011 22h18)

 

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar