pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Autorização para transferência de imóveis à COHAB é aprovada

15 de dezembro de 2011 - 23:59

Categorias

Foi aprovado nesta quinta-feira o PL 424 /2011, do Executivo, que autoriza a transferência, a título não oneroso, de propriedade de imóveis municipais para Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP). Estes integrarão o Fundo Municipal da Habitação. O projeto, aprovado em segunda votação, teve voto favorável de 51 vereadores e segue para ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD).

Os imóveis referidos serão comercializados pela COHAB-SP para os seus permissionários, cadastrados pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), conforme Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas (PROVER), no Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale (PROCAV) ou para os conjuntos habitacionais construídos com recursos do extinto Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal (FUNAPS).

O que for arrecadado com comercialização dos bens mencionados ficará vinculado ao Fundo Municipal de Habitação (FMH), instituído pela Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, passando a integrar os recursos destinados a programas habitacionais. Quando convocados para a comercialização das unidades habitacionais, os permissionários terão o prazo de 90 dias para assinar os compromissos de compra e venda ou para regularizar a sua situação perante a COHAB-SP.

Os valores das áreas municipais e dos empreendimentos de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, foram calculados pela Divisão Técnica de Projetos e Obras da Secretaria Municipal de Habitação, com base nos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores (PGV), com data-base 2011, adotados pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP) da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

Foram aprovados ainda os seguintes projetos, todos em primeira votação:

PL 314 /2009, do vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR), que denomina Reserva Ecológica do Morumbi Brigadeiro Djalma Floriano Machado, a reserva Ecológica do Morumbi, localizada na confluência da Rua dos Limantos, Rua dos Malmequeres, Rua dos Goivos, Praça Ematuba e Praça Uirapuru – Morumbi;

– PL 34 /2011, do vereador Adolfo Quintas (PSDB), que institui “Outubro Rosa” no âmbito do Município de São Paulo;

PL 743 /2009, do vereador Gilson Barreto (PSDB), que denomina “CEU Azul da Cor do Mar – Professor Jossei Toda” o Centro de Educação Unificado inominado localizado no Distrito de Itaquera;

– PL 510/2011, do vereador Eliseu Gabriel (PSB), que cria o Museu Municipal de Artes Gráficas de São Paulo, a Semana Municipal de Artes Gráficas;

PL 435/2010, dos vereadores Celso Jatene (PTB) e Toninho Paiva (PR), que altera a denominação da atual Rua Canimã Alto da Mooca, para Rua Américo Ventura, e altera a denominação da atual Praça Américo Ventura Mooca, para Praça Aristides Legat;

PL 255/2006, do vereador Ushitaro Kamia (PFL), que dispõe sobre a denominação como Rua Roberto Baldin o logradouro público sem denominação localizada na altura do numero 5005 da Estrada do Corisco Conjunto Unisev Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

(15/12/2011 23h06)

 

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar