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Avaliação Vocacional nas escolas é aprovada na CCJ

Por: JOTA ABREU - DA REDAÇÃO

21 de novembro de 2018 - 19:29

Treze projetos tiveram os pareceres aprovados durante a reunião ordinária da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), nesta quarta-feira (21/11). Doze receberam pareceres favoráveis – e um de ilegalidade.

Entre os projetos que continuarão a tramitar está o PL (Projeto de Lei) 592/2017, de autoria da vereadora Rute Costa (PSD), segundo o qual os alunos da rede pública municipal de ensino médio serão avaliados mediante aplicação de Avaliação Vocacional, com o intuito de facilitar a escolha de carreira profissional após a conclusão do curso.

A proposta recebeu um substitutivo de autoria do relator da matéria na CCJ, vereador Cláudio Fonseca (PPS), para a medida se transformar em programa municipal. “A rede municipal tem poucas escolas de ensino médio, são oito em um universo de mais de 1.600. O projeto prevê que, ao final do curso, seja realizada a avaliação, para ver qual é a vocação dele para o encaminhamento para cursos profissionalizantes ou de terceiro grau”, afirmou o vereador.

Segundo o texto do PL, a Avaliação Vocacional seria aplicada aos alunos sempre no primeiro bimestre do último ano letivo e de forma não obrigatória. O teste deverá adotar qualquer metodologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, de forma padronizada, a critério da Administração Pública.

Outro projeto que também passou pela CCJ é o PL 363/2018, de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), que trata da Licença Parental para os servidores públicos municipais. Atualmente, o prazo é de cinco dias. Com o projeto, o benefício passará a ser de 20 dias e poderá chegar a 180 dias, em caso de nascimento ou adoção de duas ou mais crianças.

O texto determina que seja concedida a Licença Parental de Curta Duração ao servidor, por equiparação, independentemente de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero e estado civil.

Segundo o projeto, a licença terá início no dia do nascimento do filho do servidor ou, caso o nascimento ocorra após o término do expediente, a partir do dia seguinte. Em caso de adoção, o início seria a partir da data de obtenção da guarda, mediante a apresentação do termo judicial correspondente.

A iniciativa tem o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o autor do PL. Para a OIT, a licença parental tem a finalidade de atenuar as desigualdades provenientes dos encargos familiares, tornando ambos os genitores responsáveis pelos cuidados e educação dos filhos.

“A medida já vem sendo aplicada em mais de 70 países, e aqui no Brasil já tem jurisprudência no Rio Grande do Sul confirmando a questão. Por essa razão, entendemos que seria extremamente justo, para os servidores que se tornem pais, gozar desta licença”, afirmou o vereador Aurélio Nomura.

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