O sistema analógico dos processos administrativos e legislativos, aos poucos, tem sido modificado para os meios digitais na Câmara Municipal de São Paulo. A partir da próxima segunda-feira (1/07), o cadastro de fornecedores de publicidade, de pessoas físicas e jurídicas, será feito por meio do sistema eletrônico, disponível no Portal da Câmara.
“Como a Câmara está tornando todo o processo legislativo e administrativo em sistema eletrônico, o próximo passo foi fazermos esse cadastramento dos fornecedores especializados em serviço de publicidade”, disse Cecília Coutinho, da diretoria da Comunicação Externa do Legislativo.
Para ter acesso à página do cadastramento, os interessados devem entrar no Portal da Câmara, passar o mouse sobre o link Transparência, no canto superior direito da tela, clicar em Licitações e Contratos, e na sequência acessar Fornecedores de Publicidade.
A nova forma de fazer o cadastro atende ao Ato n° 1.420/2019, que dispõe sobre a implantação do meio eletrônico para a produção e gestão de processos e documentos administrativos e legislativos da Câmara.
O processo também está de acordo com o Ato n° 1.434/2019, publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia quatro de maio, que estabelece regras e diretrizes para a inscrição do cadastro de fornecedores de publicidade.