Os vereadores paulistanos aprovaram, recentemente, seis projetos com o tema ambiental, entre eles o do vereador Penna (PV), PL 493/09, que obriga pessoas físicas e jurídicas potencialmente poluidoras a contratarem profissional com formação em meio ambiente. O texto, que foi modificado pela Comissão de Constituição e Justiça, agora só depende da sanção do Prefeito para virar lei. A intenção do projeto é proteger o meio ambiente da cidade, que ainda concentra o maior polo industrial da América Latina, com empresas que trabalham com produtos complexos e variados.
“Com este projeto pretende-se diminuir o número de acidentes com passivo ambiental na cidade, porque o que verificamos é que as empresas poluem, vendem o terreno e passam a responsabilidade da contaminação para o próximo proprietário. Temos que evitar essa contaminação, daí a importância da presença de um técnico especializado em meio ambiente no quadro de funcionários”, justificou o vereador Penna, que também integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Danos Ambientais.
O substitutivo sugerido pela CCJ fixa o valor da multa no caso de não cumprimento da lei (R$ 20 mil Reais) e considera o Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como base para a identificação de atividades potencialmente poluidoras.
Para ler a íntegra do substitutivo do projeto de lei acesse:
Os outros projetos aprovados que visam a preservação do meio ambiente são:
PL 448/96, de autoria do vereador Gilson Barreto (PSDB), que dispõe sobre a destinação das sobras e recipientes de tintas, vernizes e solventes;
PL 577/07, também do vereador Gilson Barreto, que dispõe sobre o uso de embalagens de papel feitas de material reciclado para o acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados no Município de São Paulo;
PL 604/09, de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV), que estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de carne bovina "in natura" pelo Município de São Paulo;
PL 440/07, do vereador Senival Moura (PT), que obriga toda frota de veículo pertencente à Municipalidade ou que prestem serviços a esta, serem movidos à combustível: gás natural, álcool etanol, eletricidade, biodiesel ou outra forma de energia menos poluente;
PR 29/09, de autoria do vereador Domingos Dissei (DEM), que dispõe sobre a neutralização de emissão de Carbono gerado pela Câmara Municipal de São Paulo.
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