DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo publica no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (27/01) decisão que determina a aplicação da aposentadoria compulsória a servidores celetistas com 75 anos ou mais.
A decisão tem como base o artigo 40, inciso II, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015. A medida é resultado de uma série de atos da Mesa com o objetivo de reduzir gastos do Legislativo paulistano.
Inicialmente serão 14 servidores, que recebem salários entre R$ 8.900 e R$ 19 mil, com funções como ascensorista, garçom e barbeiro. A medida vai representar uma economia de R$ 139,9 mil por mês ou de R$ 3,6 milhões por ano (só com os salários dos 14 servidores).
A referida decisão determina ainda que a Câmara passe a adotar rotineiramente o desligamento de servidores celetistas que chegarem aos 75 anos de idade.
Esses servidores fazem parte de um grupo de 223 funcionários que foram contratados em regime de CLT pela Casa cinco anos antes da Constituição de 1988, o que garantiu estabilidade a eles no emprego.
Além dessa medida, a Mesa anunciou no último dia 17 a constituição de uma comissão que irá realizar estudos para abrir um PDV (plano de demissão voluntário) aos demais servidores celetistas do Legislativo.
A decisão da Mesa que será publicada nesta sexta no D.O. foi tomada após publicação do Memorando nº 76/GAB.PRES/2017, de 12/1/17, que pediu parecer à Procuradoria da Câmara sobre o tema. Após análise da questão, a Procuradoria da Câmara conclui que a idade prevista (75 anos ou mais) no artigo 40, inciso II da Constituição, c.c. Lei Complementar 152/2015 para desligamento compulsório dos servidores é aplicada a celetistas, sejam estáveis ou não.