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Comentários

Sandra

Uma escola particular está construindo em frente a minha casa, numa area que só permitia sobrados. A escola está cobrindo a rua de sombra, tampando o sol de entrada que nasce do leste. Com quem falo para proibir a continuação dessa construção?

Nivaldo Neri

Bom dia Sandra.
Nunca antes respondi a qualquer destes tipos de post. já este questionamento que fez me fez pensar na situação. é claro que o sol é bem vindo, más a escola também é, e quero acreditar que o projeto para ela levou em consideração as necessidades e o código de edificação que regem as construções, não podendo o município ou pessoa jurídica edificar fora das regras. verifique se há placa de regulamentação da construção, caso positivo não vejo como impedir a edificação, más se não for construção regular faça denuncia no CREA, PMSP, JORNAL.

Claudio Jose

Boa tarde. Existe alguma previsão para o executivo prorrogar por mais 180 dias o prazo para regularização de imoveis, conforme dispõe a última lei da prorrogação do prazo para 30.09.

Nicolino Mendes Oliveira

Pra regularização do meu imóvel quantas taxas vou pagar na prefeitura de São Paulo?

Contribuições encerradas.

Câmara de SP aprova em segundo turno prorrogação do prazo para regularizar imóveis até fim de setembro

Por: MARCO CALEJO
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17 de março de 2021 - 19:16
Afonso Braga | REDE CÂMARA

A Câmara Municipal de São Paulo deliberou três projetos na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (17/3). De forma simbólica, os vereadores aprovaram em definitivo o PL (Projeto de Lei) 129/2021, de autoria coletiva da Casa. O texto trata exclusivamente sobre a prorrogação do prazo da anistia de imóveis na capital paulista por mais 180 dias. A iniciativa altera a data limite para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária de 31 de março deste ano para 30 de setembro de 2021.

Ainda nesta tarde, o Legislativo paulistano aprovou em segundo turno e de forma simbólica o PL 91/2021, do Executivo. O projeto autoriza a reestruturação do CACS-Fundeb (Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O intuito do Conselho é promover melhorias na área da educação municipal e fiscalizar os recursos públicos destinados ao município via Fundeb.

O outro projeto, aprovado em votação única, é o PR (Projeto de Resolução) 13/2021, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo. O texto da ementa destaca que o projeto “dispõe sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para prestarem serviços na Câmara Municipal de São Paulo, bem como sobre o reembolso à Edilidade paulistana, no caso de funcionários públicos por ela afastados sem prejuízo de vencimentos para prestarem serviços em outros órgãos ou entidades da Federação”.

Os dois PLs deliberados em segunda discussão seguem para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB). Já o PR, para promulgação.

Reestruturação do Conselho de acompanhamento do Fundeb

O PL 91/2021 reestrutura o CACS-Fundeb. A finalidade do Conselho de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é fiscalizar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos públicos provenientes do FUNDEB, com o objetivo de oferecer melhorias na educação municipal.

Segundo o texto do PL, a organização do Conselho está em conformidade com a Lei federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A regulamentação determina a composição do CACS-Fundeb até 30 de março de 2021. O Conselho Municipal será formado por 14 membros. Cada integrante titular do CACS-Fundeb terá um suplente e o mandato será até 31 de dezembro de 2022.

O colegiado contará com representantes do Poder Executivo, da comunidade acadêmica, dos pais, dos estudantes, dos conselhos tutelares, dos indígenas e da sociedade civil.

O Projeto de Lei também autoriza que os uniformes escolares deste ano sejam produzidos sem o brasão da Prefeitura de São Paulo, devido à dificuldade na produção em virtude da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Discussão do PL

Durante a discussão do PL, os vereadores foram unânimes ao defender a importância da reestruturação do Conselho de acompanhamento do Fundeb. Entretanto, alguns parlamentares criticaram a ausência do brasão da Prefeitura de São Paulo nos uniformes escolares.

Além de destacar a relevância do CACS-Fundeb, o líder do governo na Casa, vereador Fabio Riva (PSDB), respondeu aos questionamentos relacionados ao item que trata dos uniformes. O parlamentar reconheceu a importância do brasão da Prefeitura, justificou a decisão e explicou que medida vale apenas em 2021.

“O brasão é um símbolo, também reconheço isso. Eu concordo com as falas da segurança, mas nós vivemos em um estado de exceção no momento”, disse Riva, que acrescentou. “Nós não estamos acabando com o brasão do uniforme. Estamos somente no ano de 2021 abrindo essa exceção para que os pequenos comerciantes, as pequenas empresas, as costureiras, possam confeccionar (o uniforme) sem ter esse custo do maquinário que vai impactar diretamente na produção”.

A vereadora Janaína Lima (NOVO) também concordou com os argumentos do governo para permitir que o brasão não seja estampado nos uniformes dos estudantes das escolas municipais neste ano. “É um momento duro da pandemia, em que várias pessoas estão fechando as portas, quantos e quantos pequenos e médios empreendedores estão desesperados. Por esta razão, a Prefeitura acertou ao desburocratizar, facilitando a forma de garantir o uniforme de nossas crianças. Manifesto o meu apoio”.

Já a líder da bancada do PSOL na Câmara, vereadora Luana Alves (PSOL), apoiou a reestruturação do Conselho de acompanhamento do Fundeb, mas se opôs à questão da falta do brasão nos uniformes escolares.

“A gente (vereadores do PSOL) gostaria de colocar que somos completamente favoráveis à readequação do Conselho para o recebimento do Fundeb, que é fundamental para a cidade de São Paulo”, falou Luana, que completou o discurso se colocando contrária ao tema dos uniformes. “A gente acha que tem que ter sim uniforme fornecido pela Prefeitura a partir dos contratos com pequenos fornecedores, e que tenha o brasão para garantir a segurança dos estudantes”.

O líder do PT na Casa, vereador Eduardo Suplicy (PT), também fez considerações positivas ao Conselho do Fundeb. Em relação ao brasão dos uniformes, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, o parlamentar apresentou uma sugestão. “Quando do retorno presencial às aulas, fica autorizado o Poder Executivo a personalizar o brasão da Prefeitura e a identificação da unidade escolar, por intermédio das unidades escolares, através da serigrafia, silk screen ou impressão a tela”.

Novo prazo da Lei de Regularização Imobiliária

Com a aprovação em definitivo, o PL 129/2021 determina a prorrogação do prazo para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária na cidade de São Paulo para 30 de setembro de 2021.

Regulamentação em vigência

Lei n° 17.202, de 16 de outubro de 2019, está em vigor na capital paulista desde o início de 2020. A regulamentação permite a anistia de imóveis construídos ou reformados até julho de 2014, antes da última revisão do último PDE (Plano Diretor Estratégico), quando foram atualizadas as regras do desenvolvimento urbanístico do município. A estimativa do Executivo Municipal é anistiar 750 mil imóveis, entre residenciais e comerciais.

Entenda as prorrogações dos prazos

O PL (Projeto de Lei) 171/2019, que propôs a regularização imobiliária na cidade, foi aprovado em segunda e definitiva votação na Câmara Municipal de São Paulo na Sessão Plenária de 25 de setembro de 2019.

O prazo inicial para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária venceria em 30 de março de 2020. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de São Paulo prorrogou a data por meio de decreto para 30 de junho de 2020.

Próximo ao vencimento, e com a continuidade dos problemas provocados pela Covid-19, a Câmara aprovou um Projeto de Lei para estender a data da regularização imobiliária. Sendo assim, em 17 de junho de 2020 , os 55 vereadores da legislatura anterior apresentaram e aprovaram um Projeto de Lei que estabeleceu o novo prazo para 31 de março de 2021.

Agora, a nova data limite é 30 de setembro de 2021.

Conheça as modalidades da Lei de Regularização Imobiliária

No total, estão contempladas na lei quatro categorias de declaração – Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.

Regularização Automática

A lei prevê a regularização automática de imóveis residenciais de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h) isentos do pagamento de IPTU em 2014. O valor venal atualizado não pode ultrapassar R$ 160 mil.  Neste caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.

Regularização Declaratória Simplificada

Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) com área total de até 500 m², será adotado o procedimento Declaratório Simplificado. Para esta modalidade, o munícipe precisa preencher as informações indicadas e fazer o upload das peças gráficas no Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. Os documentos solicitados devem ser apresentados e assinados por um profissional habilitado.

Regularização Declaratória

A Regularização Declaratória será aplicada para os imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), além das edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta.

A modalidade também está prevista para as edificações de uso misto, comércio, escritórios, pousadas e locais de culto. Todas as edificações enquadradas na Regularização Declaratória devem ter no máximo 1.500 m² de área construída (conforme Art. 6º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 11º do Decreto nº 59.164/2019).

O interessado deverá protocolar, por meio eletrônico, o formulário de regularização e apresentar os documentos solicitados com a assinatura de um responsável técnico.

Regularização Comum

A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais construções não contempladas nas modalidades anteriores, além das edificações de diferentes tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m². A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura de São Paulo. As peças gráficas devem ser assinadas por um profissional habilitado.

Para os imóveis com mais de 1.500 m² construídos, os proprietários terão de seguir as normas estabelecidas no Código de Obras da cidade. Neste caso, é necessário pagar a taxa de outorga para a área excedente construída.

Isenção de impostos e pagamento de outorgas

Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei de Regularização Imobiliária começou a valer em 1° de janeiro de 2020.

Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados apenas pelo espaço a mais edificado.

Áreas ambientais

Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Construções sem permissão

Imóveis edificados em áreas públicas sem permissão, em terrenos de Operações Urbanas, em Áreas de Preservação Permanente, entre outros casos mencionados no projeto, não serão incluídos no processo de regularização proposto pela lei.

Situação dos imóveis

Os munícipes podem acompanhar a situação dos imóveis neste link.

Hotsite da Câmara Municipal de São Paulo

O Legislativo paulistano disponibiliza o hotsite da Regularização Imobiliária, com informações sobre os detalhes de cada modalidade e o procedimento para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária.

Assista aqui à íntegra da Sessão Plenária.

 

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