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Comentários

Daisy

Bom dia
Estou com muitos problemas, mais ver todos os dias tantas injustiças e lamentável, todos os dias recebemos em nossas casas através da TV a realidade do Nosso País, e como se não tivesse parâmetros de nada, algo absurdos com os Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas com desconto de 14% no seu Provento da PREV-SP, Inconstitucional e muita maldade, desumanos.
Alegações de arrombo na PREV, e alegando aumento para altos Cargos não tem lógica, se há arrombo se pedi Auditoria, Sindicância para averiguação, muito triste, nosso povo está sofrido demais, o povo coloca suas esperanças no seus Eleitos!
Servidores Públicos em outros Países são respeitados, não tratados desta forma desrespeitosa, desumana.
Nosso país está órfão, todos nós normais temos que saber por onde estamos caminhando, para onde estamos indo, ter objetivos, com está situação instável não traz segurança nenhuma e um caos.
Que País investirá em nosso país com Politicas que muda a cada ano, como as estações, como o clima, um desrespeito ao Regimento do Estatuto do Servidor Público, decepcionante.
Que tomem consciência são famílias, tem família, que sejam mais humanos se possível.
Muito triste, muito triste…….
Que Deus os visite e guie suas consciências, que assim seja.
Paz

Sena Amiralian

Compartilho com a exposição da colega. Porque então não são descontados dos salários dod nossos eleitos? Ao contrário., o que vemos são os seus vencimentos aumentando diante dos prejuízos que nos causaram.

Valéria

A iniciativa propõe a cobrança de uma alíquota de 14% no vencimento de todos os servidores que recebem acima de um salário-mínimo (R$ 1.100). “Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/camara-de-sp-aprova-reforma-da-previdencia-municipal/
Com a aplicação da tal tarifa de 14% sobre o salário de um aposentado em faixa de salário-mínimo, quer dizer que o mesmo receberá salário líquido inferior ao salário mínimo???
Não sou funcionária pública, mas acompanhei ontem as manifestações pelos noticiários e vim à página da Câmara para entender o motivo.

BASILIOS DIMITRIOS SIVAS

Lei municipal da Cidade de São Paulo, determina que nenhum servidor pode receber vencimento Bruto inferior a R$ 1.380,00. No caso em questão, o valor líquido a ser depositado na conta corrente após todos os descontos legais não possui valor mínimo.

Alexandre Lemos

Como é que pode um ser humano ganhar um salário mínimo e ainda descontarem 14% do servidor, com gás aumentando, supermercado aumentando, o servidor vai viver de que, a proposta está errada ela seria vantagem se para quem ganha 1.100 se descontassem 1%, 2.000 2%, 30.000 30% etc.

Luciana

Fiquei com uma dúvida. Os 14% que passam a ser cobrados dos aposentados que ganham mais que o salário mínimo incidem sobre o valor total que eles recebem ou sobre o valor da aposentadoria que ultrapassa o mínimo? Ou seja, quero saber o tamanho da facada.

Rogério

Os funcionários públicos não são responsáveis pela situação da previdência municipal, portanto nem deveria ter pensado nessa proposta de descontar 14% das aposentadorias, deveriam ir atrás de quem é de fato responsável pelo déficit previdenciário, ou seja , atrás dos políticos que fizeram mal uso da máquina pública, pena que no Brasil são poucos que vão para a cadeia por crime de corrupção.

RENATO SEIGI HAYASHIDA

Com a aprovação do PLO nº 07/2021, temos:

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 27. A pensão por morte concedida a dependente do servidor público municipal falecido a partir da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica será equivalente a uma cota familiar de:
.
.
.

§ 5º O tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por dependente até a perda dessa qualidade, o rol de dependentes e sua qualificação e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A Lei 8.213 91 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências. Conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, foi alterada pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995. A mesma dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

§ 2º A parte individual da pensão extingue-se:

I – pela morte do pensionista;

II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido;

III – para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.

§ 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.

Atualmente o IPREM regulamenta que a extinção da pensão consiste no encerramento do pagamento do benefício, por impedimento legal ou fim da condição de beneficiário. Para mais informações, leia as instruções abaixo.
A pensão é passível de extinção quando o pensionista:
• atinge a maioridade de 21 anos
• ocorre emancipação
• passa a ter convivência marital
• casa-se
• morre

Grifei, passa a ter convivência marital e casa-se, pois quero crer que os nobres vereadores assim como o IPREM vão alterar essa regulamentação para que pensionistas desse Regime Próprio possam regularizar suas situações quanto ao estado civil, casando-se ou estabelecendo o Regime de União Estável com a ressalva de não se tratar do caso deste que escreve mas como é sabido pela maioria da população brasileira, de muitos que vivem nessa condição que pode e deve ser solucionada.

Angela M E C Barreto

É totalmente inadmissível esse desconto de 14%, num momento que a inflação já atinge 2 dígitos, o preço dos alimentos com um aumento absurdo, estando os funcionários público da cidade se São Paulo, a anos sem aumento salarial. Para a cidade mais Rica do Estado de São Paulo, ter déficit, outras medidas mais efetivas deveriam ser feitas.

Elena

Gente tem como reverter porque o desconto é muito alto e a inflação cada dia alta?

EDSON VANOMO

o % de desconto previdenciário e aqui não coloco somente o funcionalismo publico, estadual, federal ou municipal, incluo também a iniciativa privada, deveria ser inferior ao que ele já vinha sendo atribuído quando na ativa. Afinal
foram contribuições de aproximadamente mais de 35 anos e com perspectiva
de vida menor. Moralmente e Matematicamente está tudo inconsistente.!!

MARIA SÃO PEDRO DOS SANTOS DE JESUS

Boa tarde. É muito triste quando eu percebo, que os aposentados tenham que contribuir com à previdência, em decorrência da insanidade de seus idealizadores que, em vez de ir atrás de quem está de fato, onerando os cofres públicos, covardemente, surrupiam os aposentados.

Rosana Tofanini

Se a Prefeitura de São Paulo segue a Lei direitinho, todo servidor aposentado ou não já recebe pelo menos o salário mínimo. Ou seja todos os inativos terão de esse desconto absurdo de 14%!!!! Mesmo com reajuste salarial de 0,01% desde 2001!

Contribuições encerradas.

Câmara de SP aprova Reforma da Previdência Municipal

Por: MARCO CALEJO
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11 de novembro de 2021 - 02:12
Afonso Braga | REDE CÂMARA

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi aprovado em segunda e definitiva votação. Também foram acatadas emendas ao texto original

Encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo pela Prefeitura da capital paulista, o PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 07/2021 foi aprovado em segunda e definitiva votação na Sessão Plenária desta quarta-feira (10/11). A matéria, que prevê a Reforma da Previdência, recebeu 37 votos favoráveis e 18 contrários. Também foram acatadas emendas ao texto. Como se trata de PLO, não há necessidade de sanção do prefeito. O texto entrará em vigor em 120 dias.

O PLO reestrutura o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), modificando as regras de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas da cidade de São Paulo. A iniciativa propõe a cobrança de uma alíquota de 14% no vencimento de todos os servidores que recebem aposentadoria ou pensão no valor acima de um salário-mínimo (R$ 1.100). Segundo a norma vigente, a porcentagem é descontada apenas em remunerações superiores a R$ 6.433,57.

Por alterar a Lei Orgânica Municipal, o PLO precisou de maioria qualificada para ser aprovado. Desta forma, dos 55 vereadores da Câmara, foram necessários ao menos 37 votos favoráveis. A regra também valeu para a aprovação das emendas. A estimativa é que 63 mil servidores passem a contribuir com a Previdência municipal após 120 dias da publicação da lei. 

Discussão da matéria

Líder do governo na Câmara, o vereador Fabio Riva (PSDB) disse que a cobrança da alíquota de 14% do salário de todos os servidores é “necessária para a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos”. Segundo o parlamentar, há um déficit na Previdência do município de R$ 171 bilhões. “Com essa aprovação nós vamos reduzir esse déficit para R$ 60 bilhões, ou seja, a gente reduz R$ 111 bilhões ao longo dos 35 anos, porque esse é o déficit atuarial que precisamos fazer”.

Riva explicou que o município também precisa se adequar à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. “A Emenda Constitucional determinou que os municípios façam a equação do déficit atuarial. O prefeito estudou o assunto e só mandou (o projeto) por conta dessa necessidade. Votamos hoje um projeto para garantir o futuro do servidor público da cidade de São Paulo”.

O vereador Fernando Holiday (NOVO) foi um dos relatores do PLO na Comissão de Estudos, que foi criada pela Casa para analisar e sugerir alterações ao projeto. Favorável à Reforma da Previdência, Holiday também defende a intenção de minimizar o déficit previdenciário da cidade. Além disso, o parlamentar destacou uma das sugestões apresentadas durante as reuniões do grupo de trabalho e que foi inserida no texto através de uma emenda do partido NOVO.  

“Os sindicatos trouxeram contribuições importantes, como o período para que a lei comece a valer. Ao invés de 90 dias (após a publicação da lei), 120 dias, para que os servidores tenham mais tempo para se adaptar às novas regras e um período mais calmo na transição para que não tenham um baque nas suas finanças pessoais”, disse o vereador Fernando Holiday.  

A bancada do PT votou contra o PLO. Parlamentares do partido não concordam com a proposta do governo em cobrar uma alíquota de 14% no vencimento de todos os servidores aposentados e pensionistas. Para o vereador Alessandro Guedes (PT), a Prefeitura tem dinheiro em caixa e não precisa propor a Reforma da Previdência.

“Não há déficit. Hoje, a Prefeitura tem mais de R$ 20 bilhões em caixa. E mesmo que houvesse (déficit), há condições de discutir outras maneiras. Por exemplo, se a gente tivesse uma fiscalização mais contundente e um acompanhamento mais firme em contratos, como os das Organizações Sociais. Poderíamos encontrar formas de economizar e, com isso, sanar, se houvesse, o tal déficit”, falou Guedes. 

Os vereadores e as vereadoras do PSOL também se posicionaram contrariamente ao projeto. A vereadora Erika Hilton (PSOL) explicou a decisão do partido, e disse que a administração municipal não apresentou estudos que justifiquem a medida. 

“Se fala em rombo da Previdência, mas quando nós vamos olhar os números, o rombo não existe. O que falta é abrir concursos públicos e chamar aqueles já prestaram para assumir os cargos. Este é um projeto que confisca o salário de aposentados que ganham uma aposentadoria irrisória”, disse Erika Hilton. 

Emendas aprovadas

Após a votação do PLO, já no início da madrugada desta quinta-feira (11/11), o Plenário da Câmara acatou sete emendas ao texto do projeto. O vereador Fabio Riva (PSDB) explicou o teor de alguns dispositivos aprovados. 

“Tem a questão da transparência, por conta dos imóveis que serão dados como garantia para o IPREM (Instituto de Previdência Municipal São Paulo), para garantir o déficit atuarial. A Prefeitura tem que encaminhar para a Câmara em 30 dias quais são esses imóveis”, falou Riva, que falou ainda sobre alterações acatadas em relação ao pagamento das pensões. “O projeto original limitava em 50% o pagamento das pensões por morte ou invalidez, para o cônjuge ou companheiro. Então, para quem ganha até três salários-mínimos vai ser de 100%, e acima de três salários-mínimos vai ser de 50%”.

O vereador Fernando Holiday (NOVO) também destacou o conteúdo de uma das emendas aprovadas. “Tornou mais claras as regras de transição para cada caso de servidor. Fala quais regras vão mudar e quanto tempo elas vão demorar para valer”. 

Justificativas da Prefeitura

De acordo com o texto apresentado pela Prefeitura da capital paulista, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do município de São Paulo prevê alteração nas regras de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social.  

O PLO explica que a Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais é necessária e atende às determinações da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. “A proposta ora encaminhada garantirá a higidez da previdência municipal, adaptando o regime previdenciário às regras trazidas pelas regras constitucionais”.

No decorrer do projeto, são apresentados os motivos que apontam para a necessidade da reestruturação previdenciária. Em um deles, o texto mostra uma tabela com o aumento da expectativa de vida da população de 45,5 anos, em 1940, para 76,6, em 2019. 

“Esse conjunto de boas notícias afetou o equilíbrio previdenciário, aumentando as necessidades financeiras atuais e futuras para seu custeio, elegendo um desafio a ser enfrentado, vez que mais pessoas estão tornando-se beneficiárias e permanecendo por muito mais tempo como dependentes do sistema de previdência”, cita o texto.

Em outro ponto, o projeto explica que ao longo dos últimos dez anos houve mudança no perfil das pessoas vinculadas ao RPPS da capital paulista. Segundo o texto, em 2010, havia 137 mil servidores ativos e 78 mil aposentados e pensionistas. Já em 2020, o número de servidores ativos caiu para 121 mil e o de beneficiários cresceu para 113 mil.  Isso representa um aumento de 45% em relação aos servidores que dependem do sistema previdenciário próprio.

O levantamento da Prefeitura estima que entre 2021 e 2022, o número de aposentados e pensionistas supere o contingente de servidores ativos. Para a próxima década, a expectativa é de que a quantidade de beneficiários chegue a 145 mil.

“A permanecerem inalteradas as atuais regras de concessão de benefícios e o atual plano de custeio, o crescimento da despesa com o RPPS do Município de São Paulo, que já vem desde a década passada, tornar-se-á insustentável, causando limitação na capacidade de disponibilização de serviços públicos”, aponta o PLO. 

Próxima sessão

A próxima Sessão Plenária está convocada para as 15h de terça-feira (16/11) da semana que vem. A Câmara Municipal de São Paulo transmite a sessão, ao vivo, por meio do Portal da Câmara, no link Plenário 1º de Maio, do canal do Legislativo paulistano no YouTube e do canal 8.3 da TV aberta digital (TV Câmara São Paulo). 

Assista aqui ao debate e à votação do PL que propôs a Reforma da Previdência.

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