Em homenagem ao Dia do Arquivista, festejado dia 20/10, a Câmara Municipal de São Paulo promoveu, nesta sexta-feira (19/10), um debate sobre a Lei Federal 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Sancionada em agosto deste ano, a nova legislação visa aumentar a transparência e a segurança no tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais – arquivos públicos e privados e outras entidades ligadas à área têm até fevereiro de 2020 para se adequar às regras.
O objetivo do evento, organizado pela Rede de Arquivos do Estado de São Paulo (Redarq), em parceria com a Escola do Parlamento, foi apresentar o impacto da nova legislação nas atividades dos arquivos públicos e privados.
Para Ubirajara de Farias Prestes Filho, supervisor do Arquivo Geral da Câmara Municipal de São Paulo e representante do Fórum Pró-Rede de Arquivos do Estado de São Paulo, o evento auxiliou no entendimento do papel das instituições frente às demandas. “Os arquivos precisam trabalhar na definição do que são dados pessoais e quais são os dados que precisam ser preservados”, ressaltou Prestes Filho.
Presente ao evento, Ricardo César Gonçalves Sant’ana, professor na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), diz que o Brasil já dispunha de cerca de 40 normas relativas à privacidade, incluindo o Marco Civil da Internet, que desde 2014 regula o ambiente online. Contudo, ressalta o especialista, o acesso a grandes massas de dados e a percepção de que isso pode impactar as pessoas criaram a demanda por uma lei específica, principalmente no caso dos dados pessoais.
Segundo Sant’ana, a nova legislação veio preencher uma lacuna que envolve a relação entre os detentores da informação e quem, muitas vezes sem saber, é referenciado por ela. “Ainda tem muita coisa em aberto, até porque é impossível controlar o que acontece dentro das empresas na gestão dos dados. A maior arma para o controle não será a legislação, mas a conscientização. A legislação pode funcionar muito mais como um motivador”, disse Sant’ana.
A Lei 13.709, que regula como entidades do setor público e privado devem tratar os dados pessoais coletados dos cidadãos, é considerada um marco legal para a proteção de dados pessoais e a privacidade no Brasil.