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Câmara Explica: Lei Paulo Gustavo prevê recursos para ações culturais

Por: DA REDAÇÃO

21 de maio de 2024 - 12:04

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A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros problemas sociais e econômicos para o país, especialmente entre 2020 e 2022. Na época, um dos setores prejudicados com a disseminação do coronavírus foi o da Cultura. Diante das dificuldades enfrentadas pelos profissionais da área, o governo federal criou – em julho de 2022 – a Lei Paulo Gustavo.

O nome da legislação é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo (1978 – 2021), que morreu vítima da Covid em maio de 2021. A norma nasceu com o objetivo de garantir ações emergenciais ao segmento, autorizando a União a destinar R$ 3,8 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios a fim de minimizar os impactos sofridos pelo setor cultural.

“Fica autorizada a utilização dos recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) para os fins desta Lei Complementar”, destaca a Lei Complementar.

Para receber verba, a lei determina que todos os beneficiários devem ter um cadastro regulamentado. A legislação também descreve os critérios para que cada ente obtenha acesso aos recursos. Do montante previsto (R$ 3,8 bi), mais de R$ 2,7 bilhões, por exemplo, são indicados para a área do audiovisual.

Há a obrigatoriedade ainda para que os Estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam iniciativas emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas. As medidas valem para produções audiovisuais, apoio à reformas e restauros de salas de cinema, suporte às microempresas, bem como formação, capacitação e qualificação.

A legislação também impõe contrapartidas sociais aos beneficiários. Entre elas, a norma obriga a inclusão “da realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade”.

Inicialmente, a norma estava em vigor até 31 de dezembro de 2022. No entanto, a Lei Complementar n° 202, de 2023, aprovada pelo atual governo federal, estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2024.

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