A Emenda Constitucional n° 22, de 29 de junho de 1982, convocou eleições diretas para prefeito, vice-prefeito e vereadores. Como as anteriores, o pleito deveria ser realizado ao mesmo tempo, em todo o país. Para tanto, a Câmara Municipal de São Paulo prorrogou a duração de sua nona legislatura, que durou de fevereiro de 1983 a dezembro de 1988.
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