Na sessão extraordinária desta quarta-feira (12/08), a Câmara Municipal de São Paulo, no Plenário Primeiro de Maio, aprovou, em primeira fase de discussão, o PL 512/09, do Executivo, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município. O Projeto delimita a Zona Máxima de Restrição à circulação dos veículos fretados. A proposta, que teve os votos contrários da bancada do PT, deve receber substitutivo antes de ser votado em segunda discussão.
O plenário também aprovou, em primeira fase de discussão, o PLO 09/09, do Executivo, que fixa o teto dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Foram 38 votos favoráveis e 11 contrários.
Também em primeira discussão, vereadores aprovaram o substitutivo ao PL 486/09, igualmente do Executivo, que institui gratificação por desempenho de atividade delegada aos policiais militares. Essa atividade municipal é delegada ao Estado, mediante convênio com o Município.
“Desde 1973, existem esses convênios e essa gratificação. Sempre soube que existia uma diferenciação pela graduação do policial. Chegou a hora de a Câmara corrigir essas distorções. Por que não 100% para todos? Sou solidário ao vereador Celso Jatene que defende o interesse da Polícia Civil. Quem discute o mesmo assunto é o vereador Claudio Fonseca que defende a inclusão da Polícia Civil na gratificação. Poderíamos analisar a possibilidade de incluir também a Guarda Civil Metropolitana”, afirmou o vereador Abou Anni (PV).
Os vereadores também aprovaram as seguintes proposituras:
PL 455 /2009, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª PR 10 /2008, do Vereador GOULART (PMDB)
Dá nova redação ao art. 2º, da Resolução nº 11, de 18 de novembro de 2003. (Medalha José Bonifácio e Diploma de Gratidão de Reconhecimento aos Maçons que se destacarem em ações benéficas). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS PDL 47 /2009, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) PDL 51 /2009, DOMINGOS DISSEI (DEMOCRATAS) PDL 41 /2009, do Vereador USHITARO KAMIA (DEMOCRATAS) PL 709/2007, do Vereador FRANCISCO CHAGAS (PT)
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA SÃO LUCAS, DENOMINANDO-A PRAÇA PADRE ALDO GIUSEPPE MASCHI, SITUADA NO PARQUE SÃO LUCAS, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA. (REF. PRAÇA SITUADA NA AVENIDA SÃO LUCAS, ALTURA DO Nº 279).
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