A Prefeitura encaminhou nesta quinta-feira (3/9) para a Câmara Municipal o Projeto e Lei 466/2015, que trata do novo Código de Obras e Edificações da cidade de São Paulo. O código é uma lei que determina o que deve ser respeitado na elaboração de projetos arquitetônicos. O atual Código de Obras está em vigor desde 1992.
Entre as novidades do texto está a eliminação da obrigatoriedade de alvará de licenciamento para atividades com pouca relevância urbanística, como muros e piscinas. Além disso, o novo código estipula que o prazo médio para a concessão de alvarás passe a ser de 90 dias. Ele será dispensado em caso de obras complementares de até 30 m² e de reformas internas em que não haja aumento de área. No caso de obras que possuam muro de arrimo, o alvará continua necessário.
Esse novo código de obras tem como objetivo facilitar os procedimentos, diminuindo as responsabilidades do poder público e dar mais poder aos engenheiros.
Antes de ser votado, o projeto passará pela análise das Comissões da Casa e por audiências públicas, onde a população será convidada a opinar e apresentar sugestões.
Para que ele passe a ter validade, é necessário que seja aprovado em duas votações pelos vereadores.
Clique e confira a minuta do projeto de lei encaminhado pelo Executivo.