Foi regulamentada na última segunda-feira (20/5), pelo prefeito Fernando Haddad, a Lei nº 15.974, de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Cartão de Estacionamento para Idoso.
Fruto de um Projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Fiorilo (PT), o decreto define que as vagas de estacionamento para idosos poderão ser utilizadas mediante o porte do Cartão, que deverá ser exibido no painel do veículo. Ele será emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e pela Secretaria Municipal de Transportes.
Para Fiorilo a importância desse cartão está no respeito ao idoso. Muitas vezes você vai a um lugar que tem a vaga especial, mas não é um idoso que estacionou o carro ali, salientou.
Poderão solicitar o Cartão os cidadãos com 60 anos ou mais, condutores ou passageiros, residentes da cidade de São Paulo. O cadastramento será coordenado pelo DSV e poderá ser realizado pela internet ou em postos de atendimento nas Subprefeituras. (Da Redação)
(20/05/2014 – 17h06)