O Portal da Câmara Municipal de São Paulo disponibiliza uma cartilha sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais), prevista na Lei federal n° 13.709/2018. O objetivo da norma é proteger a liberdade e a privacidade das pessoas – sejam elas físicas ou jurídicas.
A legislação foi criada levando em consideração que a intimidade da população tem sido exposta devido ao aumento do processamento de dados, do compartilhamento de informações e dos recursos de inteligência artificial. A lei entrou em vigor em 2020.
Um ano após a norma passar a valer, o Ato n° 1.510/2021 da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo determinou a aplicação da LGPD no Legislativo paulistano. E para esclarecer a população, o Parlamento da capital paulista elaborou uma série de instruções.
A cartilha trata dos dados pessoais – como o nome ou o número do documento, por exemplo – bem como sobre o armazenamento destas informações e a explicação do termo titular, que é a pessoa portadora dos dados identificados.
Outro cuidado especial é com os chamados dados pessoais sensíveis, pois podem ser utilizados de forma discriminatória. São informações relacionadas, por exemplo, à etnia ou raça, vida sexual, religião e política. “Como regra, devem ser tratados mediante consentimento específico e para finalidades específicas”.
Os dados pessoais de crianças e adolescentes até 18 anos de idade também têm proteção especial. Já as informações anônimas – quando o titular não se identifica – não são consideradas como dados pessoais.
Ainda constam na cartilha os princípios da LGPD, tais como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, discriminação, além de responsabilização e prestação de contas.
O documento também explica a função dos agentes responsáveis pelo tratamento dos dados por parte do Poder Público, as bases legais do armazenamento das informações e os direitos dos titulares dos dados pessoais. A cartilha detalha ainda onde não se aplica a LGPD e as eventuais punições em casos de descumprimento da lei.
Veja também na reportagem de Elys Marina, para a Rede Câmara SP: