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Caso o ônibus quebre, passageiro poderá ser transportado por veículos de outras empresas

24 de setembro de 2009 - 03:22

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Juvenal Pereira
Comissão de Trânsito e Transporte
Vereadores analisaram cinco projetos

 

No caso de quebra ou por outro motivo que impeça o ônibus urbano da cidade de São Paulo prosseguir a viagem, o passageiro terá o direito de ser transportado por qualquer outro veículo da frota das concessionárias que realizam o transporte coletivo em São Paulo.

A determinação consta do Projeto de Lei (PL) 239/08, de autoria do vereador João Antonio (PT), aprovado, nesta quinta-feira (24/09), pela Comissão de Trânsito e Transporte da Câmara Municipal.

Em sua justificativa, o vereador conta que um grupo de pessoas que se utiliza do transporte coletivo da cidade o procurou, demonstrando preocupação com os veículos que quebram, e os passageiros são obrigados a aguardar outro ônibus da mesma linha a serem transportados.
 
“Sensibilizado com a solicitação e, sempre pronto às necessidades da população, entendi ser um assunto de interesse coletivo, acolhendo assim o pedido e propondo o presente projeto de lei”, afirma João Antonio.
 
Projetos
 
Os integrantes da comissão analisaram cinco projetos, sendo que dois tiveram seus pareceres favoráveis aprovados, enquanto três tiveram seus pedidos de vistas concedidos, inclusive o PL 362/08, de autoria do vereador Antonio Carlos Rodrigues. O pedido de vistas foi feito pela vereadora Mara Gabrilli (PSDB), com o objetivo de se inteirar melhor do texto do PL.
 
Rodrigues justifica sua proposta, informando que “o presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, a Lei Cidade Limpa, que significou um extraordinário avanço para a cidade de São Paulo, diminuindo a imensa poluição visual que a avassalava”.
 
O vereador entende, no entanto, que “algumas situações, que nela não ficaram bem esclarecidas, merecem uma atenção maior, tendo em vista aspectos culturais e sociais de extrema relevância”.
 
Para Rodrigues, “uma questão inicial, para  chamarmos a atenção nesta justificativa, é que a sinalização de igrejas, templos e outros locais de culto não pode ser tratada de maneira idêntica a outras relativas à indicação de atividades comerciais, industriais e de serviços”.
 
Na opinião do vereador, “os templo não podem receber tratamento, em termos de sinalização, como qualquer outro tipo de edificação para usos que não sejam de culto religioso. São locais que precisam ser sinalizados com maior destaque em decorrência de sua maior relevância social”.
 
E alerta: “É necessário que se observe que a “Lei da Cidade Limpa”, tal como está redigida, desconsiderando aspectos fáticos, acaba por tender a privilegiar, ainda que não intencionalmente, os templos católicos. Esses, na maior parte das vezes, possuem uma arquitetura que não deixa qualquer dúvida sobre a religião a que pertencem. Tal fato desemboca em um tratamento desigual produzido pela legislação de um Estado laico e que por sua natureza deve ser absolutamente neutro face a qualquer religião. Essa desigualdade decorre do fato de que se os templos católicos são facilmente reconhecíveis, templos de outras religiões ou possuem características arquitetônicas desconhecidas da maior parte da população, ou não se distinguem de edificações destinadas a fins não religiosos. Ora, tanto em um caso, como em outro, há necessidade de sinalização de alta visibilidade para sua fácil localização, não prescindindo, pois, da exibição ostensiva de nome, símbolos, logotipos ou logomarcas”.
 
Estiveram presentes à reunião os seguintes vereadores: Ricardo Teixeira (PSDB), Marta Costa (DEM), Mara Gabrilli (PSDB), Goulart (PMDB), Senival Moura (PT) e Atílio Francisco (PRB)
 
 
 
 
 
 
 

Imagens para download:
Juvenal Pereira
Comissão de Trânsito e Transporte
Vereador Mara Gabrilli pediu vistas do PL 362/08
Juvenal Pereira
Comissão de Trânsito e Transporte
Vereador Ricardo Teixeira presidiu a reunião da comissão
Juvenal Pereira
Comissão de Trânsito e Transporte
Vereador Goulart foi o relator do parecer favorável ao PL 362/08

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