Foi aprovado na reunião ordinária desta quarta-feira (21/10) da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) o parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 504/2020, que altera a Lei Cidade Limpa para proibir veiculação de anúncios de aplicativos de entrega nas bicicletas e motocicletas.
Conforme o texto, passa a ser considerada como anúncio a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços, excluídas desta definição as motocicletas e bicicletas que prestam serviço às empresas de aplicativo de entrega. Além disso, proíbe a instalação de anúncios nestes veículos, incluindo as logomarcas dispostas em bolsas e mochilas térmicas. O parecer de legalidade foi elaborado pela vereadora Sandra Tadeu (DEM).
Presente à sessão, o autor da iniciativa, vereador Mario Covas Neto (PODE) afirmou que a cidade tem 280 mil entregadores motofretistas, e que a cada dez atendimentos na rede pública de saúde no ano passado por acidente, oito eram de motociclistas, representando um custo alto aos cofres municipais. Segundo ele, como as empresas de entrega não estabelecem relação de trabalho com os entregadores, apenas de colaboração, eles precisam recorrer quase sempre ao serviço público.
A título de comparação, o vereador lembrou que, quando havia permissão de anúncios em táxis, o valor mensal pago era entre R$ 100 e R$ 140. Se o mesmo valor fosse aplicado no caso em que trata o PL, a cidade poderia ter Um incremento de aproximadamente R$ 226 milhões ao orçamento anual. A ideia, segundo o parlamentar, é que os entregadores possam ser remunerados pela publicidade que carregam. A proposta ainda será analisada por outras comissões e pelo plenário da Câmara.
Ainda tratando de motofretistas, a Comissão também aprovou parecer de legalidade ao PL 223/2020, que obriga empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete via motocicleta a distribuir gratuitamente máscaras, luvas e álcool em gel aos seus funcionários, em especial àqueles que realizam entregas em residências, para fins de prevenção à infecção e propagação da Covid-19. O autor da proposta é o vereador Quito Formiga (PSDB) e o parecer foi elaborado pelo vereador Rinaldi Digilio (PSL).
Outro projeto que também recebeu aval da CCJ para seguir a tramitação pelo Legislativo Paulistano é o PL 127/2020, que pretende estabelecer que as atividades envolvendo a prestação de serviços de som e luz nos teatros dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverá ser prestada por profissionais técnicos de som, operadores de som, operadores de luz e eletricistas de espetáculos (técnicos de luz) e demais profissões previstas em regulamentação federal específica. O texto aponta que técnicos e operadores de sonorização e iluminação são responsáveis pela montagem, instalação, reparação, manutenção e operação dos equipamentos de som e iluminação de eventos, espetáculos e shows, bem como pelo auxílio técnico ao artista durante tais eventos. A proposta é do vereador Celso Giannazi (PSOL) e recebeu parecer de legalidade do vereador George Hato (MDB).
A reunião ordinária desta quarta-feira foi conduzida pelo presidente da CCJ, vereador João Jorge (PSDB), com participação dos vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA), Celso Jatene (PL), George Hato (MDB), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB) e Sandra Tadeu (DEM).