A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em reunião nesta quarta-feira (9/6), parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 347/2021. De autoria do Executivo, o projeto trata da Lei das Antenas, que prevê o aprimoramento da operação de serviços de telecomunicações na capital paulista.
Um dos objetivos do projeto é simplificar o licenciamento de estações rádio-base (ERB), estações rádio-base móvel (ERB móvel) e estações rádio-base de pequeno porte (mini ERB) destinadas à operação de serviços de telecomunicações – como a transmissão e propagação do sinal de internet móvel 3g e 4g.
Na justificativa, o Executivo argumenta que a iniciativa visa adequar a legislação sobre a instalação e o funcionamento desses equipamentos no município “tanto em razão das alterações de aspectos urbanísticos decorrentes do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Uso e Ocupação do Solo editados em 2014 e 2016, como em decorrência das profundas modificações ocorridas nessa seara com vistas a atender a demanda gerada pela crescente utilização de serviços móveis de telecomunicação e das necessidades ligadas à transmissão de dados em grandes eventos, além das novas tecnologias surgidas desde a regulação promovida pela Lei nº 13.756, de 2004, ora vigente”.
Além da aprovação do parecer de legalidade ao PL 347/2021, formulado pelo relator do projeto na CCJ, vereador Faria de Sá (PP), a Comissão aprovou a realização de uma Audiência Pública no dia 23 de junho para discutir a Lei das Antenas junto à sociedade.
Calçadas
Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou parecer de legalidade ao PL 645/2019, de autoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM) e coautoria do vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) ressarcir de forma pecuniária a Prefeitura de São Paulo por todos os danos causados nos asfaltos e/ou calçadas do município decorrentes de intervenções da companhia.
O texto do projeto destaca que o ressarcimento só poderá ser solicitado caso o reparo feito pela Sabesp, ou empresa por ela contratada, “não seja realizado a contento”. O PL ainda determina que o valor deverá ser equivalente ao dano causado, sendo suficiente para repará-lo. Além disso, o montante ressarcido à Prefeitura deverá ser totalmente aplicado no reparo do asfalto e/ou calçada.
De acordo com a justificativa, o objetivo do projeto é reduzir e prevenir futuros transtornos para que o cidadão não seja prejudicado, visando uma padronização e maior qualidade do serviço prestado pela Sabesp, uma vez que, atualmente, os reparos realizados pela companhia são alvos de reclamação da população.
O parecer de legalidade ao PL aprovado pela CCJ foi dado pelo vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS). A proposta foi elogiada pelo presidente da Comissão, vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB); pela vice-presidente do colegiado, vereadora Sandra Tadeu (DEM); e pelos vereadores Faria de Sá (PP) e Gilberto Nascimento Jr. (PSC).
Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da CCJ, vereador Carlos Bezerra Jr (PSDB). Participaram a vice-presidente da Comissão, vereadora Sandra Tadeu (DEM), e os vereadores Alessandro Guedes (PT), Faria de Sá (PP), Gilberto Nascimento Jr. (PSC), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rubinho Nunes (PATRIOTA), Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PL).
Ao todo, foram aprovados 13 pareceres de legalidade e dois de ilegalidade. A íntegra da reunião desta quarta-feira está disponível neste link.