Em reunião nesta quarta-feira (12/12), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) aprovou o parecer de legalidade do PL (Projeto de Lei) 528/2018, que propõe a criação de um plano de carreira para os profissionais da educação e outros empregados dos Centros de Educação Infantil (CEI’s) da Rede Parceira Indireta (RPI) e Creches da Rede Parceira Particular (RPP). O PL também prevê a padronização dos vencimentos e benefícios desses servidores.
De autoria dos vereadores Dalton Silvano e Milton Leite (ambos do DEM), recebeu parecer de legalidade do vereador Celso Jatene (PR). Além do Plano de Carreira, o texto equipara as condições de trabalho dos funcionários das parceiras às dos servidores diretos, estabelecendo novas faixas de vencimento padrão, introduzindo benefícios de adicional por tempo de serviço, quinquênio, adicional por capacitação profissional e a sexta parte.
Ao discutir o projeto, o vereador Claudio Fonseca (PPS) manifestou-se contrariamente à legalidade da iniciativa. O vereador alegou que a Câmara não tem competência legal para interferir nas relações de trabalho entre as conveniadas e seus funcionários. Segundo o parlamentar, são aproximadamente 58 mil trabalhadores nesta situação. “Não podemos regular normas trabalhistas para o setor privado. Todos os que trabalham em unidades particulares são contratados pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A ampliação de direitos a esses trabalhadores deve ser feita por negociação coletiva entre empregado e empregador, ou mudando a legislação federal. Entendo que este Projeto está em ilegalidade”, justificou.
Dalton Silvano, que acompanhou a reunião da CCJ, comemorou a aprovação do parecer de legalidade. “Os funcionários estão regulados por uma portaria do Poder Executivo que não permite a eles a mesma valorização dos servidores diretos. Na minha visão, não é inconstitucional porque é o próprio governo que estabelece os salários. Nossa intenção, agora, é normatizar, já que a responsabilidade deles para cuidar das crianças é a mesma dos servidores municipais”, argumentou o vereador.
Outro projeto que teve o parecer de legalidade aprovado é o PL (Projeto de Lei) 131/2018, de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis utilizados como casa de repouso ou república de idosos carentes.
O benefício se estende também a organizações sociais sem fins lucrativos que mantenham casas para a moradia de idosos. Para ter direito à isenção, o proprietário terá de fazer um requerimento ao Executivo. “É muito difícil o idoso acamado permanecer na residência porque a família precisa contratar um cuidador. Por isso as casas de repouso surgem para prestar um serviço de bastante utilidade. Não é possível o município firmar convênio com todas as casas, mas pode aliviar o custo”, disse Nomura.