A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) aprovou, nesta quarta-feira (26/06), o prosseguimento da tramitação do PL (Projeto de Lei) 662/2018, de autoria do vereador Ricardo Nunes (MDB). O PL altera o Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo prazos mais curtos para expedição de documentos necessários para o início da execução de obras.
A proposta pretende reduzir os períodos permitidos para que o poder público avalie as solicitações de permissões para a realização de edificações. Em um deles, reduz de 90 para 75 dias o prazo máximo para resposta sobre a decisão de pedidos de documentação.
Outro ponto do projeto reduz o prazo máximo de resposta de 30 para 15 dias, contados da data do protocolo do pedido do Alvará de Execução – caso o processo do Alvará de Aprovação não tenha sido indeferido, a obra poderá ser iniciada. Outra alteração limita o valor da multa para edificações concluídas sem Certificado de Conclusão. Neste caso, o valor não poderá representar mais de 10% do valor venal do imóvel.
Nunes chamou atenção para os reflexos negativos da demora excessiva para emissão dos documentos. “Os prazos são muito demorados, e isso impacta negativamente a cidade. São Paulo precisa ser ágil, porque quem quer empreender precisa de agilidade. Então estamos reduzindo esses prazos para que tenha a resposta mais rápida”, argumentou o vereador.
O parecer inicial da relatoria, escrito pela vereadora Rute Costa (PSD), era pela ilegalidade, porém foi rejeitado pela maioria dos membros da CCJ. A própria relatora, porém, disse que concorda com a proposta. “Quando fui designada para relatar este projeto, recebi uma manifestação da Procuradoria indicando pela ilegalidade. Por essa razão, não poderia contradizer e opinei da mesma forma. Porém, procurei o autor para informar e indicar que ele procurasse outro vereador para preparar outro parecer, que fosse pela legalidade”, explicou Rute. O vereador Rinaldi Digilio (PRB) ficou responsável por fazer o novo parecer, pela legalidade, aprovado ainda durante a reunião.
Sinalização de templos e casas de espetáculos
Também foi aprovado projeto de autoria da vereadora Rute Costa (PSD), que trata da implantação na cidade de placas indicativas de templos religiosos e casas de espetáculos.
De acordo com a autora da proposta, a preocupação que motivou a iniciativa foi o trânsito. “Quando há um espetáculo ou igreja, as ruas enchem de carros. Se houver uma placa indicativa sobre esses espaços, o motorista vai saber que naquele horário pode estar lotado e procura um desvio”, defendeu a vereadora.
Também participaram da reunião os vereadores Aurélio Nomura (PSDB), presidente da comissão, Celso Jatene (PL), Cláudio Fonseca (CIDADANIA23), Reis (PT) e Sandra Tadeu (DEM).
A redação complementar para o PL 0662-2018 no artigo 71 pode ser essa: – “Todo pedido de licença ou alvará deverá ter um prazo máximo de resposta (30 dias) pela autoridade (respectivo depto. de aprovação). Caso o prazo expire por inércia do mesmo, a solicitação deverá ser automaticamente considerada aceita e aprovada.”