A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara discutiu nesta terça-feira (30/5), em segunda Audiência Pública, o Projeto de Lei (PL) 277/2017, do Executivo, que institui o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).
A proposta tem o objetivo de facilitar, com condições mais flexíveis de pagamento, a regularização das dívidas dos contribuintes contraídas até dezembro de 2016. A expectativa é de recuperar cerca de R$ 1 bilhão para os cofres públicos.
O debate na CCJ ficou basicamente concentrado na emenda apresentada pela vereadora Edir Sales (PSD). Ela defendeu a inclusão de mais benefícios do que os previstos no texto original. Um deles prevê, por exemplo, ampliar o número de parcelas de 120 para 240 meses. Além do aumento do prazo, a vereadora cobrou a isenção de juros para quem quitar os débitos à vista, e a redução de 85% dos encargos se a dívida for parcelada.
“São emendas pontuais, propostas pelas entidades da classe contábil de São Paulo, que vamos apresentar para a segunda votação em Plenário. Já apresentei aos representantes da Secretaria da Fazenda e agora vamos conversar com a liderança do Governo para destacar a importância dessas alterações, que são benéficas para toda a cidade”, disse.
Outro ponto da emenda pretende estender o PPI até maio de 2017. O projeto em tramitação contempla dívidas contraídas até dezembro de 2016.
Essa é uma das principais reivindicações do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. O diretor da entidade e vice-presidente da SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo), Wilson Gimenes Júnior, ressaltou a necessidade das alterações no PPI.
“Dá um fôlego maior para empresas quitarem as dívidas com o Município, porque agora em 2017 a situação tem se agravado muito, e existem muitas empresas com débitos ainda este ano. Essas mudanças vão ser um atrativo a mais, vão angariar fundos para a Prefeitura e fazer com que empresas regularizem sua situação tributária”.
A Audiência Pública desta terça-feira na CCJ também contou com a participação do vereador Paulo Frange (PTB), que propôs um convênio entre Prefeitura e Governo do Estado para facilitar o pagamento de multas de trânsito e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
“São Paulo cobra milhões de multas por ano e essa arrecadação é dividida entre Município e Estado, mas os dois sistemas não se falam, descobrimos isso agora. Quando o cidadão paga uma multa, por exemplo, demora até três meses para que a Prefeitura seja avisada, e o munícipe, mesmo com o débito quitado, aparece no sistema municipal como devedor. Temos que achar uma solução para que a gente possa, além de cobrar, parcelar isso tudo em conjunto, para facilitar a vida das pessoas e agilizar a arrecadação”, avaliou.
O subsecretario de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda, Pedro Ivo Gândra, ouviu as sugestões e reconheceu a necessidade de tornar o Programa de Parcelamento Incentivado mais acessível e com um viés mais social. Ele afirmou, no entanto, que é preciso analisar as propostas com cautela.
“A partir do momento em que há uma sinalização de um programa muito benéfico, os bons pagadores também sentem isso e repensam se vale a pena pagar em dia. Então acho que qualquer pedido de maior benefício dentro do parcelamento precisa ser avaliado com muito cuidado, para não passar uma sinalização contrária do que a gente realmente quer. Além do impacto que pode causar na arrecadação”, disse.
Depois de passar mais uma vez pela CCJ, o Projeto de Lei (PL) 277/2017 será encaminhado para segunda votação em Plenário.
A Audiência desta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo vereador Mário Covas Neto (PSDB), foi acompanhada também pelo vereador Ricardo Nunes (PMDB) e pelo diretor da Divisão de Legislação, Normas, Consultas e Estudos Tributário da Secretaria da Fazenda, Rafael Barbosa de Souza.
Estou anciosa para isso acontecer logo!!!
poderia considerar tb. um prazo de adesão maior(até 2018) pois a situação da crise impede a capacidade denovos acordos
poderia ter prazo maior de adesão,pois a situação de crise impede capacidade de firmar nos acordos
Aprovem esse parcelamento com opção ou a obrigatoriedade do débito em conta corrente da empresa, vinculado ao bloqueio de emissão de notas fiscal caso o mesmo não efetue o pagamento das parcelas, normalmente, deixando bem claro isso no momento da adesão.