A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) agendou uma Audiência Pública para a próxima quarta-feira (17/3), para debater dois PLs (Projetos de Lei), que tratam sobre educação e urbanismo.
Regularização Imobiliária
Aprovado em primeira discussão na sessão do dia 10/3, o PL 129/2021, de autoria coletiva dos vereadores da Casa, prorroga o prazo de anistia de imóveis da capital paulista por mais 180 dias, alterando a data limite para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária de 31 de março deste ano para 30 de setembro de 2021. Com o agravamento da pandemia na capital, a ideia é dar mais tempo aos munícipes para fazer a regularização.
Conselho de acompanhamento do Fundeb
De autoria do Poder Executivo, o PL 91/2021 dispõe sobre a reestruturação do CACS-Fundeb (Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A função do conselho é fiscalizar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos públicos provenientes do Fundeb, com o objetivo de promover melhorias na educação municipal.
O texto do PL também autoriza que os uniformes escolares deste ano sejam produzidos sem o brasão da Prefeitura de São Paulo, caso haja dificuldade na produção em virtude da crise mundial provocada pela pandemia da Covid-19.
A audiência, que ocorrerá de forma virtual, terá transmissão ao vivo pelo Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no link Auditórios Online, e pelas redes sociais do Legislativo paulistano, como o canal do YouTube da Casa.
Para participar, basta inscrever-se clicando aqui. Cada orador tem direito a 03 minutos para se manifestar. Outra opção para contribuir com o debate é enviar sua proposta preenchendo o formulário disponível neste link.
Serviço:
Audiência Pública virtual da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa)
Tema: Projetos de Lei – PL 91/2021 e PL 129/2021
Data: 17/3
Horário: 13h
Local: Auditório Virtual
Informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br
BOA NOITE VEREADORES!
Art. 3º Sugiro substituir o trecho “poderá, sempre que julgar conveniente” pela palavra “deverá”. Motivo: necessidade de transparência de registros contábeis e demonstrativos gerenciais de Fundo, sucintamente descritos no item I do mesmo.
Art. 18º Anulação total. Motivo: respeito a soberania da Prefeitura/SP, identificação e reconhecimento da prestação de serviço da mesma pela sociedade. Evitar qualquer motivo ou sugestão de desuso ou substituição do maior símbolo representativo da prefeitura seja levantado, afinal situações como a pandemia não impedem a fabricação de uniformes com o brasão.
Atenciosamente
Luiz Cruz