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CCJ encaminha Leis que proíbem rojões e liberam biblioteca por 24 horas

Por: RAFAEL ITALIANI - DA REDAÇÃO

4 de outubro de 2017 - 15:56

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) deu andamento a um Projeto de Lei que proíbe a fabricação, manipulação e venda de fogos de artifício barulhentos na cidade de São Paulo. O Projeto de Lei (PL) 97/2017 é de autoria dos vereadores do PV Abou Anni e Trípoli, além do presidente do Colegiado, Mario Covas Neto (PSDB).

Os rojões de caráter pirotécnico, que apenas iluminam os céus da capital, estão liberados. De acordo com a proposta apresentada pelos parlamentares, caso a Lei passe pelo Plenário e seja sancionada pela administração municipal, os infratores serão multados em R$ 2 mil. O valor é dobrado nos casos de reincidência.

“São os que fazem barulho. Os visuais não têm problema. O que queremos evitar é exatamente o incômodo que os rojões barulhentos fazem com animais e pessoas idosas. Quem tem um cachorro com medo, como eu tenho, sabe muito bem como é isso. É uma tortura para o bichinho e para idosos”, explicou o tucano.

A Lei também tem um caráter de segurança pública, já que os rojões com som são usados por traficantes de drogas para alertar a chegada da polícia.

A CCJ ainda deu prosseguimento ao PL 305/2017, da vereadora Sâmia Bomfim (PSOL), autorizando que a Biblioteca Mário de Andrade, no centro de São Paulo, fique aberta 24 horas. A gestão anterior do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) havia permitido essa mudança. No entanto, o atual prefeito João Doria (PSDB) revogou a decisão.

A relatora do Projeto foi a vereadora Janaína Lima (NOVO), vice-presidente da CCJ. “A Mário de Andrade é uma utilidade é pública no sentido estrito da palavra. A população abraça aquela biblioteca com todo carinho. Eu mesma estudei lá muitas vezes. Meu carinho é imenso por ela. Eu transformei o Projeto para que ele fique ‘autorizativo’ à possibilidade orçamentária”, disse a parlamentar.

A CCJ ainda negou a ilegalidade do PL 206/2017, de Arselino Tatto (PT). A proposta proíbe a comercialização de brindes e brinquedos em venda casada de alimentos como, por exemplo, ovos de chocolate com surpresas dentro e sanduíches de redes de fast-food.

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