pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

CCJ realiza segunda audiência pública para discutir suspensão do pagamento de dívida da cidade com a União

Por: JOTA ABREU
HOME OFFICE

1 de dezembro de 2020 - 13:58
Afonso Braga | REDE CÂMARA

CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) realizou nesta terça-feira (1/12) a segunda Audiência Pública semipresencial para discussão do PL (Projeto de Lei) 682/2020, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

O presidente da Comissão, vereador João Jorge (PSDB) dirigiu os trabalhos, com participação da vereadora Sandra Tadeu (DEM). O único que se pronunciou sobre o PL durante o encontro foi Henrique de Castilho Pinto, subsecretário de Tesouro Municipal, representando a Secretaria Municipal da Fazenda. Duas pessoas que se inscreveram previamente não compareceram remota ou presencialmente.

Segundo o subscretário, para fazer frente aos desafios impostos pela pandemia, o Governo Federal lançou mão de uma série de linhas de financiamento para Estados e municípios. Entre elas, a interrupção do pagamento de débitos das cidades com a federação. A cidade também recebeu repasses para as áreas da Saúde e Assistência Social.

O projeto de lei, basicamente, pretende autorizar a Prefeitura a assinar contrato com a União para essa suspensão, no período entre 1º de março a 31 de dezembro deste ano, dos pagamentos das dívidas contratadas com a União, no âmbito de Lei Federal que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Henrique de Castilho Pinto disse que, depois da iniciativa do Governo Federal, torna-se necessário ajustar a relação contratual do município com a União, com uma autorização legal pelo Poder Legislativo municipal através de aprovação do projeto de lei.

O PL já teve o parecer de legalidade aprovado na CCJ, que também realizou as duas Audiências Públicas. De acordo com o presidente da Comissão, João Jorge, houve celeridade durante o processo porque os integrantes entendem a importância do projeto. “O município está se valendo dessa oportunidade com a União para protelar um pagamento de dívida de cerca de R$ 2 bilhões. Apenas para acertar essa coisa mais formal”, explicou. O projeto de lei ainda precisa de aprovação pelo Plenário da Câmara.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar