O prefeito Gilberto Kassab sancionou mais cinco projetos de vereadores, conforme o Diário Oficial do Muncípio do dia 22 de janeiro. O projeto de lei nº 448/96, do Vereador Gilson Barreto (PSDB), foi transformado na lei 15.121 e dispõe sobre a destinação de recipientes contendo sobras de tintas, vernizes e solventes. O texto do projeto diz que as empresas que industrializam tintas, vernizes e solventes, de uso domiciliar ou industrial, ficam obrigadas a aceitar os recipientes com as sobras desses materiais, para reciclagem ou reaproveitamento, ou dar destinação final adequada, tendo como prioridade a preservação do meio ambiente. Saúde O prefeito também sancionou o projeto de lei 696/09, da Vereadora Marta Costa (DEM). Transformado na Lei 15.122, prevê a realização do programa e campanha de atendimento e conscientização no Município sobre os males e efeitos da ebriorexia (alcoolrexia). A referência se centraliza em homens e mulheres, geralmente jovens, preocupados com o peso e em não engordar que estão substituindo as refeições por bebidas alcoólicas. Em sua justificativa a vereadora diz que “o Poder Público precisa tratar isso como um problema coletivo e não individual, que, inevitavelmente afeta a saúde pública e onera em grandes proporções os cofres públicos.” Educação O projeto de lei 154/09, do vereador Claudio Prado (PDT) também foi sancionado e transformado na lei 15.123; dispõe sobre a capacitação e a orientação dos servidores das creches do município para a prestação de primeiros socorros. O Poder Público promoverá a capacitação e a orientação dos servidores das creches para o enfrentamento das situações que exigem a prestação do socorro inicial. O prefeito vetou o artigo 2º do PL, que previa que os cursos fossem ministrado por instituições especializadas, sediadas na capital, ou por policiais militares – Bombeiros – pertencentes à Policia Militar do Estado de São Paulo. Sinalização O Projeto de Lei nº 404/09, do Vereador Souza Santos (PSDB), também foi sancionado e transformado na lei 15.124; que altera a redação do inciso IX do art. 7º e acresce parágrafo único ao art. 19 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003. De acordo com a nova Lei, as obras e serviços de instalação de equipamentos de infraestrutura urbana nas vias públicas municipais deverão ser devidamente sinalizados pelo permissionário que, caso seja necessário, as isolará através de placas que permitam a sua nítida visualização à noite, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos. O artigo 1º do projeto foi vetado, que obrigava o conserto, com tapa valas e buracos, num prazo máximo de 48 horas do término das obras em onde forem abertos buracos e valas para a realização de serviços. Cartazes O Projeto de Lei nº 508/09, do Vereador Quito Formiga (PR), também foi sancionado e transformado na Lei 15.125, que altera a Lei nº 9.888, de 13 de maio de 1985, que proíbe a colocação em locais vistos pelos transeuntes dos títulos ou dizeres que promovam filmes pornográficos ou os chamados de sexo explícito, e que firam a moral e os bons costumes. Em sua justificativa o vereador diz que “a intenção é proteger a integridade emocional das crianças e adolescentes contra um intenso e crescente processo de erotização das relações sociais às quais estão expostas.” |