O texto do novo Código de Obras foi discutido Nesta terça-feira (3/5) pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. O colegiado aprovou o substitutivo do vereador Nelo Rodolfo (PMDB) e agora ele vai à votação no plenário.
Segundo Nelo, faltava somente votar o Código de Obras. “O governo municipal mandou para cá um projeto que procura modernizar a relação do morador da cidade com a Prefeitura. Só que o projeto que veio foi um pouco ousado. Desde uma pequena obra de um apartamento até a construção de um grande shopping ficaria todinha sob a responsabilidade da iniciativa privada. O que nós fizemos? Todas as obras de até 1500 metros quadrados passam realmente a ter a responsabilidade do engenheiro ou do arquiteto que vai fazer a obra. Já para as obras maiores, as pessoas da iniciativa privada vão dar entrada na Prefeitura, mas as obras vão ter um acompanhamento analisado caso a caso pelo Executivo”, explicou.
“O Código de Obras que hoje existe é muito arcaico, fecha muito, não defini responsabilidades do proprietário, da prefeitura. E com esse novo Código, nós vamos dar um novo direcionamento sobre o papel de cada um”, disse o vereador Gilson Barreto (PSDB), presidente da Comissão.
O novo Código de Obras está pronto para ir a plenário em primeira votação.
haver transparência dos projetos, APROVADOS, para denunciar o PROFISSIONAL, que não EXECUTA O PROJETO APROVADO. – denuncia-lo ao conselho e ou promotor, pela falta de ética profissional, (nota – aprova um projeto e executa outro), grato
A nova lei deverá estabelecer responsabilidade solidária por calçadas nos termos da norma técnica 9050-ABNT, agregada à construção ao proprietário ou incorporador do terreno da construção, ao autor e ao executor da obra, desde a apresentação do projeto até a vistoria para obtenção do habite-se, sob pena de notificação ao CREA, embargo da obra, multa e impedimento de atuação por 180 dias da constatação da irregularidade.
Qualquer cidadão, exercendo seu direito de controle social dos atos do executivo, poderá representar judicialmente contra a Secretaria de Obras a qualquer tempo por descumprimento da lei na apresentação do projeto ou na vistoria, pedindo o embargo da construção.