O Projeto de Lei (PL) 466/2015, do Executivo, que aprova o Código de Obras e Edificações do município foi um dos temas que pautaram as atividades do primeiro semestre da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Para elaborar o substitutivo da proposta – com o objetivo de definir regras gerais e específicas que devem ser seguidas em projetos, pedidos de licenciamento, execução, manutenção e utilização das obras e edificações no limite dos imóveis – o colegiado realizou uma série de audiências públicas.
O objetivo foi apresentar um texto substitutivo para modernizar o licenciamento de construções, simplificando e desburocratizando os procedimentos determinados pela legislação que estava em vigor.
A Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí foi mais um dos projetos que mobilizaram a comissão. Foram realizadas 10 audiências públicas para discutir o PL 723/2015, do Executivo, que tem como principais objetivos promover o adensamento populacional e o incremento das atividades econômicas, com o aproveitamento da infraestrutura existente, melhorar as condições de acesso e mobilidade e promover a reestruturação da orla ferroviária e a requalificação urbanística dos eixos viários, incentivar a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, implementar sistemas de mobilidade, drenagem, áreas verdes e espaços públicos e viabilizar a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social. Serão atingidos todos os bairros que são cortados pelo rio Tamanduateí.
Entre as principais diferenças previstas nesta operação, está a criação de uma companhia para gerenciar o projeto. De acordo com o consultor técnico da Câmara Municipal de São Paulo, Ricardo Ciccacio, a empresa deverá ser economia mista, ou seja, com capital público e privado. “A previsão é que ela possa, por exemplo, firmar parcerias público-privadas para desenvolver a estrutura. As literaturas consultadas orientam que as operações urbanas tenham organizações autônomas para gerir os recursos arrecadados, porque esses instrumentos têm regras específicas”, disse.
A expectativa é que essa operação urbana seja a que mais arrecade recursos com a venda de Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção) — títulos que permitem a seus proprietários construírem imóveis com metragem acima da estabelecida pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (zoneamento). Para esse projeto serão autorizados a emissão de 5 milhões de Cepacs a preço unitário mínimo de R$ 790. O montante total mínimo dessa operação com a venda de todos os títulos será de R$ 3,95 bilhões.