Em 2021, Legislativo paulistano aprovou programa para distribuir absorventes descartáveis às alunas das escolas municipais
Nesta quarta-feira (17/8), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) aprovou o parecer de legalidade do PL (Projeto de Lei) 758/2021, de autoria do vereador Isac Félix (PL). A matéria classifica como essencial o absorvente higiênico para a saúde das mulheres. A iniciativa está em tramitação na Casa e aguarda ser incluída na pauta de votação do Plenário para ser apreciada em primeira discussão.
“A classificação como item essencial e indispensável para a saúde feminina possibilita que nos casos nos quais o Poder Público já tem a prática de fornecer itens essenciais, o absorvente higiênico possa ser incluído entre eles”, cita o autor da proposta na justificativa do projeto.
Vale lembrar que em junho do ano passado, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um PL que criou um programa para distribuir absorventes femininos descartáveis às alunas das escolas municipais. A proposta está promulgada na Lei n° 17.574, de 12 de julho de 2021.
Um dos objetivos da norma é evitar a evasão escolar. Estudos da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) apontam que uma em cada quatro alunas do Ensino Fundamental falta às aulas no período menstrual no Brasil porque não tem dinheiro para comprar absorventes.
Outros itens da pauta
Dos 65 itens da pauta, 52 tratavam de projetos – Destes, 47 tiveram o parecer de legalidade aprovado e cinco foram adiados. Na pauta, também havia 11 pareceres de apensamento. O termo sugere a junção de dois ou mais projetos que apresentam o mesmo conteúdo. Nove apensamentos receberam o aval; dois foram adiados.
Por fim, o colegiado aprovou dois requerimentos, ambos do vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL). Um dos documentos pede informações à Prefeitura de São Paulo sobre o PL 428/2022, aprovado em definitivo na sessão de ontem, que trata da valorização dos servidores públicos municipais. O outro solicita a realização de Audiência Pública “para discutir a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 pelo município de São Paulo”.
A Emenda em questão fala da “responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias”.
Os trabalhos desta quarta, que foram conduzidos pela vereadora Sandra Santana (PSDB), contaram com a participação dos vereadores Alessandro Guedes (PT), Cris Monteiro (NOVO), Edir Sales(PSD), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rubinho Nunes(UNIÃO), Sandra Tadeu (UNIÃO),Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PL).
Assista abaixo à íntegra reunião da CCJ.