O Projeto de Lei (PL 439/2007), do vereador Adilson Amadeu (PTB), obriga os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a informar, de forma visível, os produtos oferecidos que estiverem a menos de 30 dias de seu vencimento.
A sugestão é que esta informação seja feita por meio de um cartaz com letras de forma, na cor vermelha, e com os números em preto, na contagem regressiva para a data de validade, em tamanho adequado para a nítida visualização do consumidor. Quem não respeitar a Lei, caso ela seja aprovada, pagará uma multa de R$1.000,00 (mil reais). Em caso de reincidência, o valor dobra.
A multa será atualizada, anualmente, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se este índice for extinto será adotado outro apontador, criado pela legislação federal, e que ajuíze a perda do poder aquisitivo da moeda.
O PL foi aprovado em primeira votação, e aguarda a segunda discussão para ser encaminhado à sanção do prefeito. O projeto foi apresentado em coautoria com o ex-parlamentar Adolfo Quintas.
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