A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (13), em votação definitiva, o Projeto de Lei (PL) 215/2012, de autoria de todos os vereadores, que estende até março de 2013 o prazo para que os comerciantes solicitem o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Pouco antes da votação, a matéria teve o parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, o documento permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem o valor de uma licença provisória, com validade de até quatro anos.
O texto original da lei estipulou um prazo de 180 dias, a partir da regulamentação, para que o documento seja solicitado prazo que terminará na segunda metade de junho de 2012. Se o projeto for sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab, os comerciantes terão até o dia 31 de março de 2013 para procurar a regularização.
Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.
(13/06/2012 – 15h58)