O prefeito Fernando Haddad publicou hoje (28) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lei 15.687, possibilitando que o prazo de requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado seja estendido até 31 de março de 2014.
A extensão do prazo foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (26), em forma de substitutivo. Caso a prorrogação não fosse aprovada, os comerciantes teriam de regularizar seus negócios até 31 de março de 2013.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes instalados em imóveis sem alvará continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O documento equivale a uma licença provisória, com validade de até quatro anos.
Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.
(28/3/2013 – 15h30)