O prefeito João Doria sancionou o Projeto de Lei (PL) 54/2017, das vereadoras Sâmia Bonfim (PSOL), Isa Penna (PSOL), Aline Cardoso (PSDB) e do vereador Rinaldi Digilio (PRB), obrigando estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a afixar avisos com o Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher: o número é o 180.
O descumprimento da medida resultará em multa de R$ 937 (um salário mínimo). Os valores arrecadados desta lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Deverão colocar os avisos, no prazo de 90 dias, os seguintes locais: hotéis, pensões, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas, postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais com acesso público, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
De acordo com o texto sancionado no “Diário Oficial” desta terça-feira (11/7), os serviços de transporte público que operam dentro da capital – ônibus, metrô, trens e táxis – também deve colocar os avisos. As placas devem ser afixadas em locais de fácil acesso.