A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania realizou, nesta quinta-feira (11/10), uma reunião para discutir um Inquérito Civil do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que foi instaurado com base no estudo “Relatório Final sobre Violações de Direitos Humanos na Mídia Brasileira”, elaborado em 2015 pelo CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos).
O levantamento identificou a veiculação de programas com ênfase em incitar a prática de crimes, violência e o encarceramento de adolescentes em pelo menos dez estados do Brasil. O MPSP teve acesso à relação de anunciantes de dois desses programas exibidos em São Paulo, e constatou que o Governo do Estado, o Executivo e o Legislativo do município estão na lista do relatório de 2015.
O promotor de justiça do MPSP, Bruno Simonetti, participou da reunião e disse que a publicidade governamental em programas de natureza policial deve ser proibida. “É contraditório o poder público colocar uma propaganda institucional – que visa à promoção de direitos e acesso a serviços públicos – em uma grade de programação que, em busca de audiência, condena pessoas que estão sendo acusadas e expõe adolescentes em conflitos com a lei, desrespeitando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Constituição Federal”, afirmou.
O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social também tem colaborado com essa investigação. Olívia Bandeira, uma das coordenadoras do coletivo, esteve presente e disse que há outros meios de comunicação mais viáveis para divulgar as propagandas dos órgãos públicos. Ela também questionou a forma como as verbas publicitárias são distribuídas.
“Geralmente, essas verbas são destinadas às maiores audiências. Só que há outros meios de comunicação com audiência igual ou maior que esses programas policialescos. Fazer essa distribuição para um número maior de veículos deve ser vista como uma vantagem. Hoje, temos em São Paulo uma série de coletivos de mídia alternativa e comunitária que consegue, muitas vezes, atingir uma parcela da população de forma mais eficaz do que o rádio e a televisão”, declarou Olívia.
A vereadora Soninha Francine (PPS), integrante da Comissão, esclareceu que a Câmara Municipal não apoia a postura adotada nos programas investigados pelo MPSP, mas que a propaganda no mesmo horário pode associar a imagem da Casa ao conteúdo exibido. “Nossos recursos acabam ajudando a financiar esse tipo de programação. Queremos não só retirar essa publicidade. Também queremos desencadear uma mudança para que esses meios de comunicação não cometam mais esses crimes”, declarou.
De acordo com o diretor-adjunto da Diretoria de Comunicação Externa da Câmara Municipal de São Paulo, Rodrigo Luchiari, o plano de mídia, que define os veículos e programas que são contemplados com os recursos para divulgação institucional da Câmara, é elaborado a partir de critérios técnicos e também observando à importância dos veículos comunitários e regionais.
“Além dos veículos indicados por critério técnico, o Legislativo reserva e distribui parte dos recursos aos jornais de bairro e rádios comunitárias do município de São Paulo, valorizando e apoiando o trabalho desses veículos, reconhecidamente capazes de levar a informação a milhares de munícipes”, fundamentou Luchiari ao acrescentar que caso a Câmara Municipal e a Comissão de Direitos Humanos optem por indicar ou determinar a proibição de veiculação de propaganda institucional em determinados programas de televisão, não haverá problema em readequar futuros planos de mídia, sem prejuízo da efetividade da comunicação.
A Comissão de Direitos Humanos também pretende realizar uma Audiência Pública sobre o assunto, pedido endossado pela vice-presidente da Comissão, vereadora Juliana Cardoso (PT). O objetivo é ouvir os responsáveis pelas emissoras de rádio e televisão citadas no inquérito civil.
O presidente da Comissão, vereador Eduardo Suplicy (PT), falou que vai continuar a parceria com o MPSP. “Nós estamos apoiando essa ação para que esses programas atendam as recomendações do Ministério Público e não continuem agindo com violações aos direitos humanos, com base nas leis brasileiras e internacionais”.